Art 341 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 341 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 341 - Cabe aos químicos habilitados, conforme estabelece o art. 325, alíneas"a" e "b", a execução de todos os serviços que, não especificadosno presente regulamento, exijam por sua natureza o conhecimento de química.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DETERMINADA PELA ATIVIDADE BÁSICA OU NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO CONFIGURADA. INEXIBILIDADE DA COBRANÇA.
Art 340 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 340 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 340 - Somente os químicos habilitados, nos termos do art. 325, alíneas"a" e "b", poderão ser nomeados ex officio para os exames periciaisde fábricas, laboratórios e usinas e de produtos aí fabricados. Parágrafo único - Não se acham compreendidos no artigo anterior os produtosfarmacêuticos e os laboratórios de produtos farmacêuticos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 339 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica,usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios,compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OCORRIDO EM FASE PÓS-CONTRATUAL.A competência da Justiça do Trabalho é fixada em face da causa petendi oriunda da relação de trabalho, inclusive em razão da irradiação dos seus efeitos em momento pré ou pós-contratação.
Art 338 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 338 - É facultado aos químicos que satisfizerem as condições constantes do art.325, alíneas "a" e "b", o ensino da especialidade a que se dedicarem,nas escolas superiores, oficiais ou oficializadas. Parágrafo único - Na hipótese de concurso para o provimento de cargo ou empregopúblico, os químicos a que este artigo se refere terão preferência, em igualdade decondições.   JURISPRUDÊNCIA  HORAS EXTRAS.
Art 337 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 337 - Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres,atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados porprofissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas "a" e"b" do art. 325.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337, I, A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.1.
Art 336 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 336 - No preenchimento de cargos públicos, para os quais se faz mister a qualidadede químico, ressalvadas as especializações referidas no § 2º do art. 334, a partir dadata da publicação do Decreto nº 24.693, de 12 de julho de 1934 , requer-se, comocondição essencial, que os candidatos previamente hajam satisfeito as exigências doart. 333 desta Seção.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELO EMPREGADOR. TRABALHO FORA DO PERÍMETRO URBANO. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL.
Art 335 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 335 - É obrigatória a admissão de químicos nos seguintes tipos de indústria: a)de fabricação de produtos químicos; b)que mantenham laboratório de controle químico; c)de fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicasdirigidas, tais como: cimento, açúcar e álcool, vidro, curtume, massas plásticasartificiais, explosivos, derivados de carvão ou de petróleo, refinação de óleosvegetais ou minerais, sabão, celulose e derivados.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA.
Art 334 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 334 - O exercício da profissão de químico compreende: a) a fabricaçãode produtos e subprodutos químicos em seus diversos graus de pureza; b) a análisequímica, a elaboração de pareceres, atestados e projetos de especialidade e suaexecução, perícia civil ou judiciária sobre essa matéria, a direção e aresponsabilidade de laboratórios ou departamentos químicos, de indústria e empresascomerciais; c) o magistérionas cadeiras de química dos cursos superiores especializados em química; d) a engenhariaquímica.
Art 333 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 333 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 333 - Os profissionais a que se referem os dispositivos anteriores só poderãoexercer legalmente as funções de químicos depois de satisfazerem as obrigaçõesconstantes do art. 330 desta Seção.   JURISPRUDÊNCIA  A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HINO MOTIVACIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Art 332 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 332 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazesde ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos,sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis aoexercício ilegal da profissão.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DO TRABALHO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROFESSOR. JANELA DE DESLOCAMENTO. PAGAMENTO COMPROVADO.

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