Art 205 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 205 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quandoexigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento dointeressado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de suapessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que serefere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sidorequerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento narepartição.   JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA.
Art 204 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 204.A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeitode prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode serilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.CAPÍTULO IIICertidões Negativas   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
Art 203 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a elesrelativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança deladecorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância,mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ouinteressado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução fiscal. Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade.
Art 202 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente,indicará obrigatoriamente: I - onome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, odomicílio ou a residência de um e de outros; II - aquantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - aorigem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em queseja fundado; IV - adata em que foi inscrita; V - sendocaso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Parágrafo único.
Art 201 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza,regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado oprazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processoregular. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo,a liquidez do crédito.   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO. LEI Nº 13.988/2020. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FLUXO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTAÇÃO. PRAZOS. IMPESSOALIDADE. AGILIZAÇÃO. INTERESSE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
Art 200 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da forçapública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço oudesacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medidaprevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em leicomo crime ou contravenção.CAPÍTULO IIDívida Ativa   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL AFASTADA.
Art 199 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dostributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geralou específico, por lei ou convênio. Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na formaestabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações comEstados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 198 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, évedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, deinformação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dosujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ouatividades. (Redação dada pelaLcp nº 104, de 2001) § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, alémdos casos previstos no art.
Art 196 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências defiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início doprocedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para aconclusão daquelas. Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre quepossível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles seentregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a quese refere este artigo.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.

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