Art 186 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 186 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qualfor sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes dalegislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redaçãodada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único.
Art 185-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 185-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nemapresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, ojuiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão,preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros detransferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridadessupervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito desuas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Art 185 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Art 185 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seucomeço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por créditotributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redaçãodada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sidoreservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívidainscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO SUCESSIVA DE IMÓVEL. FRAUDE A EXECUÇÃO.
Art 184 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstosem lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e dasrendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massafalida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ouimpenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula,excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 183 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário nãoexclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou dascaracterísticas do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário nãoaltera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. ARTIGOS 64 DA LEI Nº 9.532/97 E 183 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. GARANTIA AO CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA.
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Em: 09/11/2022

Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, pordespacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado façaprova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em leipara sua concessão. Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido,aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.CAPÍTULO VIGarantias e Privilégios do Crédito TributárioSEÇÃO IDisposições Gerais   JURISPRUDÊNCIA  TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
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Em: 09/11/2022

Art. 181. A anistia pode ser concedida: I - emcaráter geral; II -limitadamente: a) àsinfrações da legislação relativa a determinado tributo; b) àsinfrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ounão com penalidades de outra natureza; c) adeterminada região do território da entidade tributante, em função de condições aela peculiares; d) sobcondição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cujafixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. ICMS.
Art 180 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigênciada lei que a concede, não se aplicando: I - aosatos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essaqualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo oupor terceiro em benefício daquele; II -salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas oumais pessoas naturais ou jurídicas.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.   VIOLAÇÃO DO ART.
Art 179 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 179.A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, pordespacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado façaprova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei oucontrato para sua concessão.
Art 178 do CTN » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadascondições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado odisposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela LeiComplementar nº 24, de 1975)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA, COM PRETENSÃO LIMINAR, PARA DÉPOSITO JUDICIAL E PARA AFASTAR A VERBA, DEVIDA AO FEEF. LEI ESTADUAL Nº 7.248/2016, QUE INSTITUIU O FUNDO ESPECIAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO (FEEF).Sentença de denegação da segurança. Recurso da impetrante. Ausência de criação de novo tributo.

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