Art 323 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 323 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 323 - Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensinoque não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente aremuneração de cada mês. Parágrafo único - Compete ao Ministério da Educação e Saúde fixar os critérios paraa determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar aexecução do preceito estabelecido no presente artigo.   JURISPRUDÊNCIA  INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR.Tratando-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, o intervalo interjornada mínimo previsto no art.
Art 322 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 322 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 322 -No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores opagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, naconformidade dos horários, durante o período de aulas. (Redaçãodada pela Lei nº 9.013, de 30.3.1995) §1º - Não se exigirá dos professores, no período de exames, a prestação de mais de 8(oito) horas de trabalho diário, salvo mediante o pagamentocomplementar de cada hora excedente pelo preço correspondente ao de uma aula.
Art 321 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 321 - Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o númerode aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com umaimportância correspondente ao número de aulas excedentes.   JURISPRUDÊNCIA  DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. RECURSO ORDINÁRIO DOS ENTES SINDICAIS SUSCITADOS (PATRONAIS). 1.
Art 320 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 320 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, naconformidade dos horários. §1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mêsconstituído de quatro semanas e meia. §2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, aimportância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. §3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas pormotivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, oude filho.
Art 319 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 319 - Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho emexames.   JURISPRUDÊNCIA  INÉPCIA DA EXORDIAL.Assevera a Recorrente a inépcia da exordial, por apresentar pedidos genéricos. Não procede a argumentação. O artigo 330 complementa o artigo 840 da CLT. O artigo 330 advém da teoria geral do processo, sendo aplicável ao trabalhista, ao civil, ao tributário, etc.
Art 318 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)   JURISPRUDÊNCIA  ADITIVO CONTRATUAL. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA.
Art 317 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 317 - O exercício remunerado do magistério, em estabelecimentosparticulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério daEducação. (Redação dada pela Lei nº 7.855,de 24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTRUTOR DO SENAC. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR.Caracterizada a divergência jurisprudencial, impõe- se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista.
Art 316 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 316 - A empresa jornalística que deixar de pagar pontualmente, e na forma acordada,os salários devidos a seus empregados, terá suspenso o seu funcionamento, até que seefetue o pagamento devido. Parágrafo único. Para os efeitos do cumprimento deste artigo deverão os prejudicadosreclamar contra a falta de pagamento perante a autoridade competente e, proferida acondenação, desde que a empresa não a cumpra, ou, em caso de recurso, não deposite ovalor da indenização, a autoridade que proferir a condenação oficiará à autoridadecompetente, para a suspensão da circulação do jornal.
Art 315 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 315 - O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a criaçãode escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais daimprensa.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.1. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa ao art. 93, IX, da CF não demonstrada. A matéria tida como omissa. Horas extras,. Foi analisada de forma fundamentada pelo e. Tribunal regional. Dessa forma, fica rejeitada a indicação de ofensa ao art. 93, IX, da CF. 2. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
Art 314 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 314. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 972, de 17.10.1969)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Férias. Suspensão do contrato de trabalho durante o período concessivo. A suspensão do contrato de trabalho do empregado, em razão do gozo de auxílio-doença ou em virtude de aposentadoria por invalidez, durante o período concessivo não constitui óbice para o pagamento das férias vencidas, porquanto estas já constituem direito adquirido do trabalhador. Incólumes os artigos 313 e 314 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. Horas extraordinárias. Base de cálculo.

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