Art 312 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 312 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 312 - O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no DistritoFederal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra"d", da presente seção. §1º A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demaisdocumentos exigidos, consistirá em uma certidão, fornecida nos Estados e Território doAcre, pelas Juntas Comerciais ou Cartórios, e, no Distrito Federal, pela seçãocompetente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho,Indústria e Comércio.
Art 311 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 311 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 311 - Para o registro de que trata o artigo anterior, deve o requerente exibir osseguintes documentos: a)prova de nacionalidade brasileira; b)folha corrida; c)prova de que não responde a processo ou não sofreu condenação por crime contra asegurança nacional; d) carteira de trabalho e previdência social. § 1º Aos profissionais devidamente registrados será feita a necessária declaração nacarteira de trabalho e previdência social.
Art 310 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 310 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 310 - (Revogado pelo Decreto-Lei nº972, de 17.10.1969)   JURISPRUDÊNCIA  ACÚMULO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONVENCIONAL. ADICIONAL INDEVIDO.O adicional por acúmulo de funções não encontra previsão em Lei, decorrendo de Convenção Coletiva para algumas categorias profissionais, o que não é o caso dos autos. E, ainda que assim não fosse, todas as atividades desenvolvidas pelo autor junto à reclamada, e descritas nos autos, não são estranhas ao cargo exercido.
Art 309 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 309 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 309 - Será computado como de trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver àdisposição do empregador .   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. ANÁLISE DOS TEMAS SOBRESTADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. NA HIPÓTESE, O ACÓRDÃO RECORRIDO, COM BASE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, ESTABELECEU QUE A RECLAMANTE USUFRUÍA DUAS HORAS DE INTERVALO INTRAJORNADA E, NAS REUNIÕES OCORRIDAS UMA VEZ POR MÊS, USUFRUÍA INTERVALO INTRAJORNADA DE 1 HORA E 30 MINUTOS.
Art 308 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 308 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 308 - Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de10 (dez) horas, destinado ao repouso.   JURISPRUDÊNCIA  INTERVALOS INTERJORNADAS. PLANTÕES.Não evidenciado o labor em plantões na forma anunciada pelo autor, tampouco em afronta ao intervalo interjornada previsto pelos artigos 66 e 308 da CLT, não merece censura a sentença que indeferiu o seu pagamento. Provimento negado. (TRT 4ª R.; RO 0020041-37.2014.5.04.0009; Primeira Turma; Relª Desª Rosane Serafini Casa Nova; DEJTRS 04/04/2016; Pág. 97) Ver ementas semelhantes 
Art 307 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 307 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 307 - A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descansoobrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qualserá expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DAS REGRAS DE CONTRAPARTIDA.
Art 306 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 306 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 306 - Os dispositivos dos arts. 303, 304 e 305 não se aplicam àqueles que exercemas funções de redator-chefe, secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão,chefe de oficina, de ilustração e chefe de portaria. Parágrafo único - Não se aplicam, do mesmo modo, os artigos acima referidos aos que seocuparem unicamente em serviços externos.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ARTIGO 306 DA CLT. ENQUADRAMENTO NÃO CONFIGURADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA.
Art 305 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 305 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 305 - As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo,quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, nãopoderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão daimportância do salário mensal por 150 (cento e cinqüenta) para os mensalistas, e dosalário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte ecinco por cento).   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
Art 304 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
Blog -

Art 304 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, medianteacordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempode trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. Parágrafo único - Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestarserviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção.

Páginas