Art 333 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 333 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 333 - Os profissionais a que se referem os dispositivos anteriores só poderãoexercer legalmente as funções de químicos depois de satisfazerem as obrigaçõesconstantes do art. 330 desta Seção.   JURISPRUDÊNCIA  A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HINO MOTIVACIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Art 332 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazesde ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos,sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis aoexercício ilegal da profissão.   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO DO TRABALHO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROFESSOR. JANELA DE DESLOCAMENTO. PAGAMENTO COMPROVADO.
Art 331 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 331 - Nenhuma autoridade poderá receber impostos relativos ao exercícioprofissional de químico, senão à vista da prova de que o interessado se acha registradode acordo com a presente Seção, e essa prova será também exigida para a realizaçãode concursos periciais e todos os outros atos oficiais que exijam capacidade técnica dequímico.   JURISPRUDÊNCIA  QUATRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS INDEFERIDO.
Art 330 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 330. A carteira profissional, expedida nos têrmos destesecção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.922, de 1943)   JURISPRUDÊNCIA  INÉPCIA DA INICIAL.Considera-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (art. 840, §1º da CLT; art. 330, §1º, IIII do NCPC).
Art 328 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 328 - Só poderão ser admitidos a registro os diplomas, certificados de diplomas,cartas e outros títulos, bem como atestados e certificados que estiverem na devida formae cujas firmas hajam sido regularmente reconhecidas por tabelião público e, sendoestrangeiros, pela Secretaria do Estado das Relações Exteriores, companhados estesúltimos da respectiva tradução, feita por intérprete comercial brasileiro.
Art 326 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 326 - Todo aquele que exercer ou pretender exercer as funções de químico éobrigado ao uso de Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo os profissionaisque se encontrarem nas condições das alíneas "a" e "b" do art. 325,registrar os seus diplomas de acordo com a legislação vigente.
Art 324 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 324. (Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)   JURISPRUDÊNCIA  PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DIFERENÇAS SALARIAIS.1.1. A diminuição da carga horária do professor, proporcional ao número de alunos, não é considerada alteração contratual ilícita. Neste sentido, é a Orientação Jurisprudencial nº 244, da SBDI-1, do c. TST. 1.2. Todavia, o quadro fático não revela a alegada redução de alunos e turmas, impondo-se o pagamento das diferenças salariais reconhecidas. Recurso desprovido. 2) INTERVALO INTERJORNADAS.

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