Art 144 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 144 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidadede todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoase do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
Art 143 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 143 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviçoalternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo deconsciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicçãofilosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmentemilitar. (Regulamento)§ 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militarobrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.
Art 142 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 142 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército epela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas combase na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República,e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, poriniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.§ 1º Lei complementar estabeleceráas normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das ForçasArmadas.
Art 141 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 141 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão tambémseus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seusexecutores ou agentes.Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio,as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, emmensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providênciasadotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.   JURISPRUDÊNCIA  EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
Art 140 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários,designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar aexecução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.   JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O PARÂMETRO DE CONSTITUCIONALIDADE E AS NORMAS ATACADAS.1.
Art 138 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 138 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normasnecessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e,depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidasespecíficas e as áreas abrangidas.§ 1º - O estado de sítio, no caso do art.
Art 137 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 137 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República eo Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretaro estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos quecomprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armadaestrangeira.Parágrafo único.
Art 136 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 136 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República eo Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamenterestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz socialameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidadesde grandes proporções na natureza.
Art 135 da CF » Jurisprudência Atualizada «
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Art 135 da CF » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nasSeções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de1998)   JURISPRUDÊNCIA  ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PERCEPÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ARTS. 55, §§ 1º A 7º, 56, 57 E 83 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 93/1974. 1º, 2º, 3º, I, E 4º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 724/1993. E 8º, II E § 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 26.233/1986. CONVERSÃO DO EXAME LIMINAR NO JULGAMENTO DE MÉRITO.

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