Art 743 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 743 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 743. A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela suanatureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confundacom outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço. JURISPRUDÊNCIA 
Art 742 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 742 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retençãosobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se dopagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso. JURISPRUDÊNCIA 
Art 741 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 741 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade dotransportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado aconcluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuênciado passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta asdespesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte. JURISPRUDÊNCIA 
Art 738 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 738 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 738. A pessoa transportada deve sujeitar-se às normas estabelecidas pelotransportador, constantes no bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se dequaisquer atos que causem incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo,ou dificultem ou impeçam a execução normal do serviço. Parágrafo único. Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível àtransgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá eqüitativamente aindenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano. JURISPRUDÊNCIA 
Art 736 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 736 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente,por amizade ou cortesia. Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito semremuneração, o transportador auferir vantagens indiretas. JURISPRUDÊNCIA 
Art 734 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 734 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas esuas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente daresponsabilidade. Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor dabagagem a fim de fixar o limite da indenização. JURISPRUDÊNCIA 

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