Art 723 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 723 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 ) Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. ( Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010 ) JURISPRUDÊNCIA 
Art 722 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 722 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude demandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-sea obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. JURISPRUDÊNCIA 
Art 721 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 721 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regrasconcernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial. JURISPRUDÊNCIA    DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.886/1965. REGIME CIVILISTA APLICÁVEL. CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ESTORNOS DE COMISSÕES. CLÁUSULA DEL CREDERE. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.
Art 720 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 720 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderáresolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazocompatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente. Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá darazoabilidade do prazo e do valor devido. JURISPRUDÊNCIA 
Art 719 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 719 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terádireito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aosherdeiros no caso de morte. JURISPRUDÊNCIA 
Art 718 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneraçãoaté então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizaçõesprevistas em lei especial. JURISPRUDÊNCIA 
Art 717 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remuneradopelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danospelos prejuízos sofridos. JURISPRUDÊNCIA 
Art 715 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 715 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo tanto que se tornaantieconômica a continuação do contrato. JURISPRUDÊNCIA 

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