Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e
prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações
sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010 )
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor
prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do
risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam
influir nos resultados da incumbência. ( Incluído pela Lei nº 12.236, de
2010 ) JURISPRUDÊNCIA
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em
virtude demandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de
dependência, obriga-sea obter para a segunda um ou mais negócios, conforme
as instruções recebidas. JURISPRUDÊNCIA
Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber,
as regrasconcernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei
especial.
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.886/1965. REGIME CIVILISTA APLICÁVEL.
CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ESTORNOS DE COMISSÕES. CLÁUSULA DEL
CREDERE. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes
poderáresolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que
transcorrido prazocompatível com a natureza e o vulto do investimento
exigido do agente. Parágrafo único. No caso de divergência entre as
partes, o juiz decidirá darazoabilidade do prazo e do valor devido.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força
maior, terádireito à remuneração correspondente aos serviços realizados,
cabendo esse direito aosherdeiros no caso de morte. JURISPRUDÊNCIA
Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à
remuneraçãoaté então devida, inclusive sobre os negócios pendentes,
além das indenizaçõesprevistas em lei especial. JURISPRUDÊNCIA
Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser
remuneradopelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de
haver este perdas e danospelos prejuízos sofridos. JURISPRUDÊNCIA
Art. 715. O agente ou distribuidor tem direito à indenização se o
proponente, semjusta causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-lo
tanto que se tornaantieconômica a continuação do contrato.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à
remuneraçãocorrespondente aos negócios concluídos dentro de sua zona,
ainda que sem a suainterferência. JURISPRUDÊNCIA