Art. 703. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário
direito a serremunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente,
ressalvado a este o direito deexigir daquele os prejuízos sofridos.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR PROVISÓRIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DA
ALIMENTADA PRESUMIDA EM RAZÃO DA MENORIDADE. PROVAS COLACIONADAS
INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE SUSTENTO DA
PROLE.Nascimento de nova prole que, por si só, não justifica a redução
dos alimentos.
Art. 702. No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força
maior, nãopuder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma
remuneração proporcional aostrabalhos realizados. JURISPRUDÊNCIA
COMISSÃO MERCANTIL. COMODATO. FRANQUIA. POSTO DE GASOLINA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. -Pedido de pagamento proporcional das comissões na forma do
art. 702 do Código Civil. Não incidência no caso concreto: Inexistência
de caso fortuito e ausência de prestação de serviços no período indicado
pela comissionária.
Art. 701. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela
arbitradasegundo os usos correntes no lugar. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Cumprimento de sentença. Alimentos. Compensação de valores
pagos in natura. Impossibilidade. Ainda que admitidos os chamados alimentos
em espécie ou in natura, a transmutação da forma de pagamento total ou
parcial, de dinheiro para em espécie, não fica ao alvedrio do alimentante,
mas depende da convenção das partes nos autos ou de determinação
judicial, como deflui do parágrafo único do art. 701 do Código Civil.
Recurso desprovido.
Art. 700. Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de
prazos parapagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o
comitente exigir que ocomissário pague incontinenti ou responda pelas
conseqüências da dilação concedida,procedendo-se de igual modo se o
comissário não der ciência ao comitente dos prazosconcedidos e de quem é
seu beneficiário. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO MONITÓRIA.Cheques. Sentença
que acolheu os embargos monitórios, julgando extinta a ação monitória,
nos termos do art. 487, II, do CPC, reconhecendo a hipótese de prescrição.
Art. 699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo
parapagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio,
se não houverinstruções diversas do comitente. JURISPRUDÊNCIA CIVIL E
APELAÇÃO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. EX
CÔNJUGE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. ARTS. 1566, 1694, 1695 E 699 DO CÓDIGO
CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere
,responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver
tratado em nome docomitente, caso em que, salvo estipulação em contrário,
o comissário tem direito aremuneração mais elevada, para compensar o ônus
assumido. JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. VENDA DE
PASSAGENS AÉREAS. CARTÕES DE CRÉDITO CLONADOS.
Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem
tratar,exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. ENDOSSO MANDATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROTESTO EM NOME DE PESSOA DIVERSA CONTRARIANDO AS
INSTRUÇÕES DO MANDANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CULPA IN ELIGENDO.
ART. 697 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO.
Art. 696. No desempenho das suas incumbências o comissário é obrigado a
agir comcuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao
comitente, mas aindapara lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia
esperar do negócio. Parágrafo único. Responderá o comissário, salvo
motivo de força maior, porqualquer prejuízo que, por ação ou omissão,
ocasionar ao comitente. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Recuperação judicial de empresas. Homologação dos planos
recuperatórios do ex-grupo ogx, aprovados na assembleia geral de credores de
03/6/2014.
Art. 695. O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e
instruçõesdo comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a
tempo, proceder segundo osusos em casos semelhantes. Parágrafo único.
Ter-se-ão por justificados os atos do comissário, se deles houverresultado
vantagem para o comitente, e ainda no caso em que, não admitindo demora
arealização do negócio, o comissário agiu de acordo com os usos.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE
CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL E CONDENATÓRIA DE ALIMENTOS.
Art. 694. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com
quemcontratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este
contra elas, salvo seo comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. FILHA MAIOR. NECESSIDADE.
DEMONSTRAÇÃO. CURSO SUPERIOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANTE.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. VALOR FIXADO. MANUTENÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.