Art 830 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Seção III
Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção I
Do Objeto da Penhora
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Decisão do juiz a quo que determinou a observância da ordem estabelecida no artigo 835 do CPC. Recurso do exequente alegando que se constatou a existência de imóvel de propriedade da executada, razão por que pugnou pela penhora com base nos artigos 805 e 830 do CPC. Inexistência de outros bens passíveis de constrição. Acórdão embargado que deu provimento ao recurso para determinar a penhora do bem imóvel. Alegação de erro material quanto ao resultado do julgamento do recurso, onde consta em conhecer para negar provimento ao recurso. Toda fundamentação e a parte dispositiva que não deixam dúvidas acerca do resultado do julgamento. Recurso conhecido a que se dá provimento para sanar o erro material apontado, retificando-se o referido trecho para que passe a constar conhecer para dar provimento ao recurso. (TJRJ; AI 0027713-47.2020.8.19.0000; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Lucia Helena do Passo; DORJ 24/10/2022; Pág. 579)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC). Devedores. Não localização. Agravante. Pretensão. Arresto executivo pelo sistema sisbajud. Possibilidade. Citação. Esgotamento de diligências. Desnecessidade. Inteligência dos arts. 797 e 830 do CPC. Decisão combatida. Reforma. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2199938-73.2022.8.26.0000; Ac. 16157901; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 18/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1891)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ONLINE.
Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros encontrados nas contas dos devedores pelo sistema Sisbajud. Necessidade de prévia tentativa de realização de citação por mandado. Inteligência do art. 830 do CPC. Devedores não encontrados por carta. Pedido formulado em paralelo ao de pesquisa de outros endereços. Prematuridade configurada. Alegações de ocultação patrimonial que guardam relação com outra modalidade de arresto (arresto cautelar) e não interferem sobre a providência discutida (arresto executivo). Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2234284-50.2022.8.26.0000; Ac. 16158042; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 19/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2805)
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o arresto de ativos financeiros em nome dos executados. Inconformismo do exequente. Tentativa frustrada de citação dos executados. Presentes os requisitos do art. 830 do CPC para a realização do arresto. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2206213-38.2022.8.26.0000; Ac. 16154943; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2758)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. ARRESTO CAUTELAR. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 830, do CPC, frustradas as tentativas de localização da executada para fins de citação, possível o deferimento do arresto online em nome da devedora, como medida assecuratória. (TJMG; AI 1791478-28.2022.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; Julg. 19/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. ARRESTO ON-LINE. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS "TEIMOSINHA". VIABILIDADE. PRECEDENTES.
Nos termos do art. 830, do CPC, não sendo encontrada a parte executada, é possível o arresto dos seus bens para garantir a execução, não sendo necessário o esgotamento de todos os meios para a localização dos devedores. A repetição programada de ordens de bloqueio, Teimosinha, consiste em um instrumento desenvolvido para ampliar a efetividade das ordens de penhora de dinheiro nas contas do executado. Dessa forma, a reiteração é realizada pelo sistema Sisbajud, bastando a indicação de repetição programada e o período em que ela irá ocorrer. (TJMG; AI 1463300-45.2022.8.13.0000; Vigésima Primeira Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro; Julg. 19/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO DE BENS DA EXECUTADA VIA SISBAJUD, COM UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA.
Irresignação do exequente. Pleito que encontra amparo nos arts. 830 e 854 do código de processo civil. Todavia, in casu, ainda que infrutíferas 04 (quatro) tentativas de citação da executada por via postal, presente inconsistência em 03 (três) endereços fornecidos. Exequente que possui informação do contato telefônico da executada desde o ajuizamento da demanda. Possibilidade de novas tentativas de citação que inviabiliza a concessão da medida excepcional do arresto. Ausência de indícios de que a executada estaria dilapidando patrimônio. Pedido de utilização da ferramenta teimosinha prejudicado. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 5038616-47.2022.8.24.0000; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Flavio Andre Paz de Brum; Julg. 20/10/2022)
Execução Fiscal. IPTU. Exercício de 2020. Decisão que indeferiu pedido de arresto. Pretensão à reforma. Não cabimento. Não esgotadas todas as tentativas de localização do executado. Ausentes requisitos para o deferimento de arresto neste momento processual. Medida cabível apenas se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 6.830/80. Hipóteses não configuradas. Impossibilidade de aplicação subsidiária do art. 830 do CPC em execução fiscal, que é regida por Lei Especial. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2188721-33.2022.8.26.0000; Ac. 16151401; Votuporanga; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2483)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA C.C. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR.
Inconformismo. Possibilidade de realização do arresto pretendido pela exequente, caso não encontrado o executado. Artigo 830 do Código de Processo Civil. Prudente seja aguardada a tentativa de citação da empresa indicada para o polo passivo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, como decidido na r. Decisão agravada, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para se analisar a viabilidade do arresto pretendido pela exequente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2183636-66.2022.8.26.0000; Ac. 16140776; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 11/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE DE CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA AGRAVADA TODAMULHER. COM. BR INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS EIRELLI, BEM COMO DO DEVEDOR PESSOA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. INCORREÇÃO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA.
Possibilidade de constrição on line, mesmo antes de concretizada a citação. Aplicação do quanto vem disposto pelos arts. 830, 835, e 854, todos do CPC hoje em vigor. Simples obediência a ordem de preferência legal. Recurso ao qual se dá provimento. (TJSP; AI 2182129-70.2022.8.26.0000; Ac. 16112006; Itapetininga; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Simões de Vergueiro; Julg. 03/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2091)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 830 do CPC que dispõe sobre o arresto em caso de não localização do executado somente se aplica na hipótese de citação por oficial de justiça. A ausência de diligência por parte do autor para promover a citação do executado obsta o arresto. (TJMG; AI 1290687-19.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 13/10/2022; DJEMG 19/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. NULIDADE. ARRESTO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC/15; art. 513, §2º, IV). Em conformidade com o art. 830 do CPC/15, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A declaração de nulidade da intimação para o cumprimento de sentença por inobservância da forma legal não pode ser equiparada a ausência do requerido/executado para fins de permitir a realização arresto executivo na forma do art. 830 do CPC/15. (TJMG; AI 0093405-87.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 13/10/2022; DJEMG 19/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO.
Pretensão de reforma da r. Decisão que indeferiu o bloqueio on line. Cabimento. Hipótese em que é possível o bloqueio de ativos financeiros, via BacenJud, por força da não localização do executado. Inteligência do art. 830 do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2229104-53.2022.8.26.0000; Ac. 16147188; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1604)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO LIMINAR.
Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Decisão que INDEFERIU o pedido liminar de ARRESTO, ressaltando a Magistrada a quo, que se deve aguardar a efetivação da citação, nos termos do art. 830 e §1º do CPC, principalmente porque não há elementos seguros a indicar a necessidade de antecipação de medidas de natureza executiva, não bastando para tanto a presunção de que a executada irá dilapidar seu patrimônio ou levantar valores ao ter ciência da ação, bem como INDEFERIU o pedido de GRATUIDADE, porquanto não demonstrada a incapacidade financeira do exequente, concedendo o prazo de quinze dias, para a emenda da inicial e comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual. IRRESIGNAÇÃO do exequente. Pretensão de reforma integral da decisão para efetivação do arresto e reversão do indeferimento da justiça gratuita. DESCABIMENTO. Agravante que a despeito de afirmar não possuir condições financeiras para o pagamento das custas e despesas processuais, efetuou o recolhimento do preparo recursal. Prática processual incompatível com a intenção de que se analise ou se conceda o benefício da gratuidade. PRECLUSÃO LÓGICA. Impossibilidade de conhecimento desta parte do recurso. Quanto ao ARRESTO. A medida é prematura e desproporcional. Impossibilidade de arresto de bens antes da primeira tentativa de citação. Decisão que sequer determinou a citação da parte executada. Não evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou indício de dilapidação patrimonial. Ausência dos requisitos previstos nos artigos 300 e 301 do CPC. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada. Questão que poderá ser reapreciada após a tentativa de citação da parte executada. Recurso nesta parte, desprovido. Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE e NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2119683-31.2022.8.26.0000; Ac. 16146976; Santo André; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1619)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido de arresto. Insurgência do exequente. Cabimento. É possível o arresto executivo de bens dos devedores, após a frustração da tentativa de citação. Inteligência do artigo 830 do Código de Processo Civil. Hipótese em que restaram infrutíferas as tentativas de citação dos executados. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2236718-12.2022.8.26.0000; Ac. 16141471; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Rangel Desinano; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que rejeitou o pedido de arresto online de ativos financeiros da executada. Inconformismo do exequente. Possibilidade de arresto dos bens do devedor não encontrado para citação. Inteligência do art. 830, §§, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2195029-85.2022.8.26.0000; Ac. 16144748; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. MANTIDO. ARRESTO. CAUTELAR E EXECUTIVO. DESCABIMENTO.
1. A petição que deu origem à decisão agravada foi formulada no sentido de que não fossem liberados os valores bloqueados e, apenas a título subsidiário, é que deveriam ser analisados os pleitos subsequentes, quais sejam, de deferimento de arresto cautelar e executivo. 2. O juízo somente passa a analisar o pleito subsidiário quando o primeiro, isto é, o principal, não puder ser deferido, o que não foi o caso dos autos, tendo em vista que o pedido de manutenção do bloqueio dos valores fora deferido. 3. O arresto cautelar está previsto no art. 301 do CPC e consiste em espécie de tutela de urgência, na modalidade cautelar, sendo que, para que possa ser aplicada, devem ser preenchidos os requisitos expressos no art. 300 do CPC, ou seja, deve ser demonstrada pela parte credora a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não foi possível verificar no caso dos autos. 4. Por sua vez, o arresto executivo se encontra previsto no art. 830 do CPC e se consubstancia em medida que poderá ser realizada apenas em ação de execução por quantia certa, caso a primeira tentativa de citação do devedor seja frustrada. Em outros termos, o único requisito para que o arresto executivo seja deferido é a ausência de localização da parte devedora no endereço indicado na petição inicial, não se exigindo qualquer diligência no sentido de buscar endereços ou esgotamento dos meios para sua localização. Todavia, havendo ocorrido a citação no feito originário, não há que se falar em cabimento desta modalidade de arresto. 5. Além de não haver risco de perecimento do direito em relação ao levantamento do numerário, percebe-se que as medidas pretendidas não se revelam cabíveis neste estágio atual do feito originário e, por fim, que a pretensão principal da recorrente já fora acolhida, qual seja, a manutenção de bloqueio dos valores encontrados no bojo do cumprimento de sentença. 6. Em cognição sumária, própria desta via recursal, verifica-se que a agravante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a verossimilhança de suas alegações, haja vista que a formação do presente instrumento não foi acompanhada de elementos probatórios suficientemente hábeis a demonstrar, nesta fase processual, que possui direito à medida pretendida, seja de arresto cautelar ou executivo. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07222.79-98.2022.8.07.0000; Ac. 162.2694; Quinta Turma Cível; Rel. Des. João Luis Fischer Dias; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARRESTO EXECUTIVO. BACEN-JUD. TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE.
1. Admite-se o prévio arresto online de numerários da conta bancária do executado, com fulcro no artigo 830, do CPC (artigo 653, do CPC/73), quando demonstrado que o exequente diligenciou para localizá-lo. 2. Ausente a demonstração de empenho em localização dos devedores, tendo havido uma única tentativa, não se faz autorizado o deferimento da medida. (TJMG; AI 1137557-09.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Américo Martins da Costa; Julg. 07/10/2022; DJEMG 14/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A.
R. Decisão que indeferiu parcialmente a inicial e o arresto de bens da agravada. Contrato de honorários que previa o pagamento de R$ 300.000,00 em caso de reversão da procedência de ação rescisória, o que não se comprovou. Indeferimento parcial da inicial da execução mantido, ausente liquidez, certeza e exigibilidade do débito. Ausente indício de insolvência da agravada, não se justifica o arresto executivo cautelar antes da tentativa frustrada de citação (art. 830 do CPC/15). Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; AI 2228043-60.2022.8.26.0000; Ac. 16125510; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 06/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO DE BENS DA AGRAVADA AINDA NÃO CITADA.
Inadmissibilidade. Ausência de citação dos executados/agravados, que não impede o arresto executório previsto no artigo 830, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2209824-96.2022.8.26.0000; Ac. 16137167; Lorena; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 11/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 2024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR.
Arresto prévio. Descabimento, no caso concreto. Processo de conhecimento. Requisitos do art. 830 do CPC/15 não preenchidos. Requerimento de pagamento das custas ao final. Impossibilidade. Deferimento do parcelamento das custas pela origem. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRS; AI 5101641-67.2022.8.21.7000; Terra de Areia; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 13/10/2022; DJERS 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO FISCAL.
Débito não tributário. Tentativa de localização do executado infrutífera. Arresto de bens. Possibilidade. Restando infrutíferas as tentativas de localização do executado, não há óbice ao arresto de bens, nos termos do art. 830, do código de processo civil/2015, com a sua eventual e posterior conversão em penhora. Agravo de instrumento provido. (TJRS; AI 0056874-63.2021.8.21.7000; Proc 70085433217; São Sepé; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Uhlein; Julg. 29/09/2022; DJERS 13/10/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS DOS EXECUTADOS COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL.
Hipótese de acolhimento. Manutenção, porém, do resultado do julgamento. Negócio jurídico processual que não pode violar normas fundamentais ou garantias constitucionais do processo. Doutrina e precedente jurisprudencial. Efetivamente, a previsão contratual de arresto executivo ou cautelar de bens não foi abordada no V. Acórdão. Não obstante, o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento permanece inalterado. O arresto incidental ou executivo, inclusive designado de pré-penhora, é admitido quando o devedor não é localizado em seu domicílio (CPC, art. 830). De outra banda, o arresto cautelar no processo de execução é admissível quando presente o risco de que a garantia da execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade (CPC, art. 799, inc. VIII). Nesse caso, exige-se a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência. O negócio jurídico processual não pode violar as normas fundamentais do processo ou garantias mínimas, ou garantias constitucionais do processo, ou posições jurídicas inerentes ao modelo processual adotado no Brasil, ou o devido processo legal. Por isso, deve-se reconhecer a invalidade da cláusula do negócio jurídico processual ajustado entre as partes que estabelece o processamento da execução com automático arresto executivo ou cautelar de bens dos executados antes da citação. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (TJSP; EDcl 2135691-83.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16128147; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. ARTIGOS 830 E 854 DO CPC.
Tentativas de citação frustradas. Desnecessidade de esgotamento. Precedentes do STJ e Súmula nº 68 do TJGO. Recurso conhecido e provido, nos termos do artigo 932 do código de processo civil. (TJGO; AI 5616881-64.2022.8.09.0051; Goiânia; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Elizabeth Maria da Silva; Julg. 07/10/2022; DJEGO 11/10/2022; Pág. 4391)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FRUSTAÇÃO DA CITAÇÃO. ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. Precedentes do STJ. V. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA. De acordo com o artigo 830 do CPC, é possível o arresto de bens do devedor para garantia da execução, antes da regular citação, quando o devedor não for localizado. Sem prova de que a parte exequente esgotou todos os meios disponíveis para localização e citação do executado, o arresto se mostra precipitado e deve ser indeferido. (TJMG; AI 0822696-91.2022.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Domingos Coelho; Julg. 06/10/2022; DJEMG 11/10/2022)
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