Art 756 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 756 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou. § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição. § 2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo. § 3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art.
Art 754 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 754 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 754. Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.  JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA. NULIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 753 E 754 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A teor do Art. 753 e 754 do CPC, nas ações de curatela é obrigatória a realização de perícia médica, para que se possa auferir o grau de incapacidade do interditando. 2.
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Art 753 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 753. Decorrido o prazo previsto no art. 752 , o juiz determinará a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. § 1º A perícia pode ser realizada por equipe composta por expertos com formação multidisciplinar. § 2º O laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. CURATELA. Indeferimento. Descabimento. Medida prestigiada sem prévia realização de interrogatório do interditando e de perícia médica. Indispensabilidade.
Art 752 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 752 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica. § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. § 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURADOR ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR O PEDIDO. AUSÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. Sob a inteligência do art.
Art 750 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 750 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CURATELA. MEDIDA EXCEPCIONAL. IDADE AVANÇADA. ESQUIZOFRENIA. INCAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.1.
Art 749 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 749 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Art 748 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 748 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747 .   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE CURATELA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DO ABANDONO DA CAUSA. DESCABIMENTO. Necessidade de averiguação, na origem, do falecimento do curatelado, conforme solicitado pelo parquet. Observância aos interesses do incapaz.
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Art 747 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.

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