Art 88 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 88 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica: I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra; II - em tempo de paz: a)por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção; b)pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.Requisitos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESERÇÃO. ART.
Art 87 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 87. Se o prazo expira sem que tenha sido revogada a suspensão, fica extinta a pena privativa de liberdade. Não aplicação da suspensão condicional da pena   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. PRELIMINAR PGJM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SURSIS. ART. 86, INCISO I, DO CPM. EXTINÇÃO DA PENA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DO SURSIS. AUTOMÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.1.
Art 86 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 86. A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, por sentença irrecorrível, na Justiça Militar ou na comum, em razão de crime, ou de contravenção reveladora de má índole ou a que tenha sido imposta pena privativa de liberdade; II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - sendo militar, é punido por infração disciplinar considerada grave. Revogação facultativa §1º A suspensão pode ser também revogada, se o condenado deixa de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.
Art 85 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 85. A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO.Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade1. O embargante sustenta que o acordão julgou parcialmente procedentes os pedidos ao julgar o recurso de apelação dos réus para fixar as condições a serem cumpridas por força do sursis concedido. Assevera que tal pedido não foi deduzido no recurso de apelação e assim, não foi devolvida tal questão para a análise.
Art 84 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 84. Pode ser suspensa por dois a seis anos a execução da pena de detenção não superior a dois anos ou, no caso de reclusão por igual prazo, se o réu era, ao tempo do crime, menor de vinte e um ou maior de setenta anos, desde que: I - não tenha o réu sofrido condenação anterior, por crime revelador de má índole; II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e circunstâncias de seu crime, bem como sua conduta posterior a êste, indicativa de arrependimento ou do sincero desejo de reparação do dano, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. Parágrafo único.
Art 83 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 83. As penas não privativas de liberdade são aplicadas distinta e integralmente, ainda que previstas para um só dos crimes concorrentes.CAPÍTULO III DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Pressupostos da suspensão   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 09/11/2022

Art. 82. Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, letra b , fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. FALTA JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. HABEAS CORPUS JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO RESTANTE, DENEGADO.1. "A teor do disposto no art. 125, § 4º da Constituição Federal e art.
Art 81 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção. Redução facultativa da pena § 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado. Graduação no caso de pena de morte § 2° Quando cominada a pena de morte como grau máximo e a de reclusão como grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito de graduação, à de reclusão por trinta anos.
Art 80 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 80 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. Parágrafo único. Não há crime continuado quando se trata de fatos ofensivos de bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo se as ações ou omissões sucessivas são dirigidas contra a mesma vítima.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.2.
Art 79 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 79 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 2º C/C §§ 2º E 4º, INCISO II, DA LEI N. 12.850/13, DUAS VEZES, C/C ART. 9º, INCISO II, ALÍNEA -E-, DO CÓDIGO PENAL MILIT. AR.

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