Art 538 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 538 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 538 - A administração das federações e confederaçõesserá exercida pelos seguintes órgãos: (Redaçãodada pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955) a) Diretoria; (Redação dada pela Lei nº 2.693, de23.12.1955) b) Conselho de Representantes; (Redação dada pela Leinº 2.693, de 23.12.1955) c) ConselhoFiscal. (Redação dada pela Lei nº 2.693, de23.12.1955) § 1º - ADiretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros secomporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes commandato por 3 (três) anos.
Art 536 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 536 - (Revogadopelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967) Art. 537. O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao ministro doTrabalho, Indústria e Comércio, acompanhado de um exemplar dos respectivos estatutos edas cópias autenticadas das atas da assembléia de cada sindicato ou federação queautorizar a filiação. §1º A organização das federações e confederações obedecerá às exigências contidasnas alíneas b e c do art. 515.
Art 535 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações eterão sede na Capital da República. §1º - As confederações formadas por federações de Sindicatos de empregadoresdenominar-se-ão: Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional doComércio, Confederação Nacional de Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos,Confederação Nacional de Transportes Terrestres, Confederação Nacional deComunicações e Publicidade, Confederação Nacional das Empresas de Crédito eConfederação Nacional de Educação e Cultura.
Art 534 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferiora 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ouprofissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação. (Redação dada pela Lei nº 3.265, de 22.9.1957) § 1º - Se já existir federação nogrupo de atividades ou profissões em que deva ser constituída a nova entidade, acriação desta não poderá reduzir a menos de 5 (cinco) o número de Sindicatos queàquela devam continuar filiados.
Art 533 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações econfederações organizadas nos termos desta Lei.   JURISPRUDÊNCIA  PRELIMINAR. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DO RECLAMANTE. NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO CASO, POIS O PEDIDO DEDUZIDO NA ALÍNEA D DO ROL DE PEDIDOS INICIAIS É INACUMULÁVEL COM OS DEMAIS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, POIS AS COMPETÊNCIAS PARA CONHECER DAQUELE PEDIDO E DOS DEMAIS SÃO DIFERENTES.
Art 532 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 532 - As eleições para a renovação da Diretoria e doConselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias emínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945) § 1º Não havendo protesto na ata da assembléia eleitoral ou recurso interposto poralgum dos candidatos, dentro de 15 dias a contar da data das eleições, a posse dadiretoria eleita independerá, da aprovação das, eleições pelo Ministério doTrabalho, Indústria e Comercio.
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Em: 08/11/2022

Art. 531. Nas eleições para cargos de diretoria e do conselhofiscal serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votosem relação ao total dos associados eleitores. § 1º Não concorrendo à primeira convocação maioria absoluta de eleitores, ou nãoobtendo nenhum dos candidatos essa maioria, proceder-se-á à nova convocação para diaposterior, sendo então considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria doseleitores presentes.
Art 529 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 529 - São condições para o exercício do direito do voto como para ainvestidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional: a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.080, 11.10.1945) b)ser maior de 18 (dezoito) anos; c) estar no gozo dos direitos sindicais. Parágrafoúnico - É obrigatório aos associados o voto nas eleições sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art 528 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 528 -Ocorrendo dissídio ou circunstâncias que perturbem o funcionamento de entidadesindical ou motivos relevantes de segurança nacional, o Ministro do Trabalho ePrevidência Social poderá nela intervir, por intermédio de Delegado ou de JuntaInterventora, com atribuições para administrá-la e executar ou propor as medidasnecessárias para normalizar-lhe o funcionamento. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. BASE DE CÁLCULO.Consoante exegese dos arts.

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