Art 1664 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1664 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo maridoou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração eàs decorrentes de imposição legal. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. DÍVIDA EM BENEFÍCIO DO CASAL. PENHORA. BENS DO CÔNJUGE.Nos termos do art. 1.664, do Código Civil "Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal".
Art 1663 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1663 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges. § 1 o As dívidas contraídas no exercício da administraçãoobrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro narazão do proveito que houver auferido. § 2 o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos,a título gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns. § 3 o Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir aadministração a apenas um dos cônjuges. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Art 1662 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1662 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância docasamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE REFORMA. CABIMENTO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO, RESPEITADOS A MEAÇÃO E A OS VALORES PROVENIENTES DE TRABALHO DO CÔNJUGE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1.
Art 1661 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1661 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causaanterior ao casamento. JURISPRUDÊNCIA  PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.O regime da comunhão parcial, em regra, implica a comunicação não apenas dos bens dos cônjuges adquiridos na constância do casamento (excetuados aqueles discriminados nos arts. 1.659 e 1.661 do Código Civil), mas, também, de suas dívidas que sobrevierem na constância do casamento.
Art 1660 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que sóem nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesaanterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos oscônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos naconstância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem aocasal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA  EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA CÔNJUGE DO SÓCIO. ARTS. 1.658 DO CÓDIGO CIVIL E 790 DO CPC. RE 1.160.361/STF.Decerto que há a possibilidade de constrição de bens de cônjuge que sejam adquiridos em comum com o sócio executado (CC, art. 1.658).
Art 1657 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1657 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senãodepois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis dodomicílio dos cônjuges. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO VARÃO SOBRE PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA DA VIRAGO ACERCA DA PARTILHA. APELAÇÃO 1 PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO NO ANO DE 2005.
Art 1656 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1656 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nosaqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde queparticulares. JURISPRUDÊNCIA  ART. 1.659. EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO II.Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares". Código Civil;2. Inventário distribuído por companheira do de cujus;3.
Art 1655 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1655 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposiçãoabsoluta de lei. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS FIXADO EM PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS. EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ALCANÇAR DIREITOS SUCESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SUCESSÓRIO. NORMAS COGENTES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ARTS. 1.655 E 1.829, III, DO CC/2002. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que os arts.

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