Art. 1.664. Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas
pelo maridoou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas
de administração eàs decorrentes de imposição legal. JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. DÍVIDA EM BENEFÍCIO DO CASAL. PENHORA. BENS
DO CÔNJUGE.Nos termos do art. 1.664, do Código Civil "Os bens da comunhão
respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para
atender aos encargos da família, às despesas de administração e às
decorrentes de imposição legal".
Art. 1.663. A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos
cônjuges. § 1 o As dívidas contraídas no exercício da
administraçãoobrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os
administra, e os do outro narazão do proveito que houver auferido. § 2
o A anuência de ambos os cônjuges é necessária para os atos,a título
gratuito, que impliquem cessão do uso ou gozo dos bens comuns. § 3 o
Em caso de malversação dos bens, o juiz poderá atribuir aadministração a
apenas um dos cônjuges. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL.
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na
constância docasamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em
data anterior. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU
PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO CÔNJUGE DO DEVEDOR. PRETENSÃO DE
REFORMA. CABIMENTO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE DE
CONSTRUÇÃO, RESPEITADOS A MEAÇÃO E A OS VALORES PROVENIENTES DE TRABALHO
DO CÔNJUGE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.1.
Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título
uma causaanterior ao casamento. JURISPRUDÊNCIA PENHORA DE BENS DO
CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.O regime da
comunhão parcial, em regra, implica a comunicação não apenas dos bens dos
cônjuges adquiridos na constância do casamento (excetuados aqueles
discriminados nos arts. 1.659 e 1.661 do Código Civil), mas, também, de
suas dívidas que sobrevierem na constância do casamento.
Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do
casamento por título oneroso, ainda que sóem nome de um dos cônjuges; II
- os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou
despesaanterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado,
em favor de ambos oscônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de
cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada
cônjuge, percebidos naconstância do casamento, ou pendentes ao tempo de
cessar a comunhão. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que
sobrevierem aocasal, na constância do casamento, com as exceções dos
artigos seguintes. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA
CÔNJUGE DO SÓCIO. ARTS. 1.658 DO CÓDIGO CIVIL E 790 DO CPC. RE
1.160.361/STF.Decerto que há a possibilidade de constrição de bens de
cônjuge que sejam adquiridos em comum com o sócio executado (CC, art.
1.658).
Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros
senãodepois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de
Imóveis dodomicílio dos cônjuges. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL EM
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE
BENS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PARTILHA DE BENS E
DÍVIDAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO VARÃO SOBRE PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL E
PARTILHA DE BENS. INSURGÊNCIA DA VIRAGO ACERCA DA PARTILHA. APELAÇÃO 1
PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO NO ANO
DE 2005.
Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final
nosaqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens
imóveis, desde queparticulares. JURISPRUDÊNCIA ART. 1.659. EXCLUEM-SE DA
COMUNHÃO II.Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um
dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares". Código Civil;2.
Inventário distribuído por companheira do de cujus;3.
Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha
disposiçãoabsoluta de lei. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
RETIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS FIXADO EM PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DA
SEPARAÇÃO DE BENS. EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ALCANÇAR DIREITOS
SUCESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SUCESSÓRIO. NORMAS COGENTES. CÔNJUGE
SOBREVIVENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ARTS. 1.655 E 1.829, III, DO CC/2002.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do STJ é firme no
entendimento de que os arts.