Art 1654 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1654 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada àaprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório deseparação de bens. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. REGULARIZAÇÃO. NECESSIDADE.
Art 1653 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1653 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, eineficaz se não lhe seguir o casamento. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS EXTEMPORANEOS. JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO. DÍVIDAS. PRESUNÇÃO. CONSTITUÍDAS EM FAVOR DO CASAL. DÉBITOS. CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA. PACTO PRÉ-NUPCIAL. INEFICAZ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CASAMENTO. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
Art 1652 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1652 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.652. O cônjuge, que estiver na posse dos bens particulares do outro, será paracom este e seus herdeiros responsável: I - como usufrutuário, se o rendimento for comum; II - como procurador, se tiver mandato expresso ou tácito para os administrar; III - como depositário, se não for usufrutuário, nem administrador. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.Não conhecimento.
Art 1651 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1651 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.651. Quando um dos cônjuges não puder exercer a administração dos bens quelhe incumbe, segundo o regime de bens, caberá ao outro: I - gerir os bens comuns e os do consorte; II - alienar os bens móveis comuns; III - alienar os imóveis comuns e os móveis ou imóveis do consorte, medianteautorização judicial. JURISPRUDÊNCIA  INTERDIÇÃO.Insurgência da curadora, buscando o reconhecimento da independência financeira do marido interditado e, bem assim, a livre administração do patrimônio do casal. Cabimento. Partes que são casadas pelo regime da comunhão universal há 64 anos.
Art 1650 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1650 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, semconsentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quemcabia concedê-la, ou por seus herdeiros. JURISPRUDÊNCIA  LOCAÇÃO DE IMÓVEL.Pretensão anulatória de fiança julgada improcedente. Decisão que comporta modificação. Ausência de outorga uxória que implica na ineficácia total da garantia. Artigos 1645, 1647, inciso III, 1649 e 1650, do Código Civil. Súmula nº 332, do STJ.
Art 1649 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1649 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art.1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe aanulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumentopúblico, ou particular, autenticado. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. FINALIDADADE NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.Autora objetivando a cobrança de aluguéis e encargos locatícios pactuados.
Art 1648 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1648 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando umdos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA. INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Segundo o comando inserto no art. 1.647, inc. III, do Código Civil, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta de bens, prestar fiança.
Art 1647 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1647 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, semautorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possamintegrar futura meação. Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casaremou estabelecerem economia separada. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA.
Art 1646 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1646 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.646. No caso dos incisos III e IV do art. 1.642, o terceiro, prejudicado com asentença favorável ao autor, terá direito regressivo contra o cônjuge, que realizou onegócio jurídico, ou seus herdeiros. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.Decisão de primeiro grau que definiu que cada executado deve responder apenas pelo valor fixo correspondente a quota parte que cada um recebeu pela herança. Recurso do exequentepreliminaralegação de nulidade da decisão que rejeitou os embargos de declaração. Insubsistência.
Art 1645 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1645 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.645. As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem aocônjuge prejudicado e a seus herdeiros. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Inconformismo. Pretensão de desconstituição da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 167.746, do 14º Registro de Imóveis desta Capital. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Embargante e coexecutado casados no regimente de separação de bens.

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