Art 907 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 907 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA.1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do código de processo civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Art 906 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 906 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal,ou em nulidade de sua obrigação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Ação monitória. Cheques prescritos. Embargos à monitória improcedentes. Inconformismo do embargante. Cheque. Ordem de pagamento à vista. Apelante não negou a emissão do título e não se desincumbiu de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. Causa subjacente. Desnecessidade de indicação. Exigência apenas de apresentação de documento do qual se extraia a obrigação de pagamento. Inteligência da Súmula nº 531 do C.
Art 905 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 905 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada,mediante a sua simples apresentação ao devedor. Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado emcirculação contra a vontade do emitente. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1) PRELIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECORRENTE. 2) MÉRITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. ARTIGO 905 DO CÓDIGO CIVIL. EMITENTE QUE RECONHECE A EMISSÃO DO CHEQUE.
Art 904 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 904 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA.
Art 903 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 903 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de créditopelo disposto neste Código. JURISPRUDÊNCIA  CONTRATOS BANCÁRIOS.Embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário firmada em 15/06/2011. Sentença de improcedência. Preliminar de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, rejeitada. Desnecessidade de perícia contábil. Simples cálculos aritméticos. Preliminar de mérito. Prescrição. Inocorrência. Prazo que é trienal por não aplicação à execução de cédula de crédito bancário o prazo quinquenal do CC, art. 206, § 5º, I.
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Art 902 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento dotítulo, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade dopagamento. § 1º  No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda queparcial. § 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradiçãodo título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no própriotítulo. JURISPRUDÊNCIA  TUTELA ANTECIPADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO.Ação de revisão contratual dos artigos 317/480 e §1º do artigo 902 do Código Civil C.C.
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Art 901 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito aolegítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega dotítulo, quitação regular. JURISPRUDÊNCIA  CAMBIAL. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.Duplicata cedida a securitizadora e protestada por portador por endosso mandato. Pretensão da autora fundada no pagamento da duplicata a terceiro. Documento de emissão de terceiro, sobre créditos a ele cedidos pela sacadora.
Art 900 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 900 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormentedado. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. AVALISTA. COISA JULGADA. EFEITOS PARA TERCEIROS. AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES CAMBIÁRIAS. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.O art. 472 do CPC/73 e art. 506 do CPC/15 tratam da extensão da coisa julgada perante terceiros, in verbis:. Pelo disposto nas normas citadas, está cristalino que os efeitos da coisa julgada devem se limitar, em princípio, às pessoas que compuseram a lide resolvida.
Art 899 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 899 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, aoemitente ou devedor final. § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado edemais coobrigados anteriores. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula aobrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma. JURISPRUDÊNCIA  MONITÓRIA.R. Sentença de procedência dos embargos monitórios. Recurso da embargada e credora. Nota promissória atrelada a contrato de prestação de serviços.
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Art 898 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, ésuficiente a simples assinatura do avalista. § 2º Considera-se não escrito o aval cancelado. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVAL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. NOVAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA.1. O aval enquanto declaração dada por terceiro garantidor, de forma solidária e autônoma, do pagamento do título de crédito (CC, art.

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