Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor
umaobrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DA EXECUTADA.Recurso de revista interposto na
vigência da Lei nº 13.015/2014 e da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Embargos à execução apresentados sob à égide do ato conjunto nº 1/tst.
Csjt. Cgjt. Garantia da execução trabalhista. Carta de fiança.
Instituição fiadora não bancária. Não conhecimento dos embargos.
Art. 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns
considera-sesistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL.
DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PREDATÓRIA.Tendo em
vista o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio
constitucional da moralidade, o dever de todos os agentes jurídicos de
atuarem com lealdade e honestidade, observando o padrão de conduta imposto
pela boa-fé objetiva, a vedação legal do abuso de direito (art.
Art. 816. As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos
sobretítulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a
liquidaçãoexclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a
cotação que eles tiverem novencimento do ajuste. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO.Cessão de direitos sobre imóvel e vizinhança.
Determinação para que a autora permita ao réu o cumprimento da obrigação
de promover reparos e modificações no imóvel, imposta ao demandado no
título judicial.
Art. 815. Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou
aposta, no atode apostar ou jogar.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL.
Preliminar de inépcia da petição inicial. Rejeitada. Mérito. Abuso do
poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Não caracterizados.
Fragilidade doconjunto probatório. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Preliminar 1.
Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não
se poderecobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha
por dolo, ou se operdente é menor ou interdito. § 1º Estende-se esta
disposição a qualquer contrato que encubra ouenvolva reconhecimento,
novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultantenão pode
ser oposta ao terceiro de boa-fé. § 2º O preceito contido neste artigo
tem aplicação, ainda que setrate de jogo não proibido, só se excetuando
os jogos e apostas legalmente permitidos.
Art. 813. A renda constituída por título gratuito pode, por ato do
instituidor, ficarisenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno
direito emfavor dos montepios e pensões alimentícias. JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARRESTO. CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL.
PEDIDO CAUTELAR INCIDENTAL PARA COLHER A SAFRA E SER DESTA FIEL DEPOSITÁRIO.
DEVEDOR QUE NÃO NEGA O INADIMPLMENTO. NULIDADE CONTRATUAL. ANÁLISE POR ESTE
TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR
SINGULAR.
Art. 812. Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais
pessoas, semdeterminação da parte de cada uma, entende-se que os seus
direitos são iguais; e, salvoestipulação diversa, não adquirirão os
sobrevivos direito à parte dos que morrerem. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE
ACORDO. PENSIONAMENTO.Verificado nos autos que a renda, a título de pensão,
foi constituída em benefício de duas pessoas, e inexistindo previsão
expressa em contrário, não se há de cogitar em direito de acrescer entre
os beneficiários.
Art. 811. O credor adquire o direito à renda dia a dia, se a prestação
não houverde ser paga adiantada, no começo de cada um dos períodos
prefixos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
BENFEITORIAS. RECONVENÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.1. Ao presente recurso
aplica-se o CPC/73. 2. Preliminar de cerceamento afastada. 3. Apelação não
conhecida quanto ao pedido relativo à nulidade do documento que comprova a
titularidade do domínio, ou seja, do registro imobiliário, visto que tal
matéria não foi objeto da contestação apresentada pelos apelantes.
Incidência dos arts.
Art. 810. Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação
estipulada,poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as
prestações atrasadascomo para que lhe dê garantias das futuras, sob pena
de rescisão do contrato. JURISPRUDÊNCIA