Art. 808. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida,
ou que,nos trinta dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria,
quando foicelebrado o contrato. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
TERCEIRO.Ação de adjudicação compulsória, imissão na posse, nulidade de
registro imobiliário e perdas e danos julgada procedente e em fase de
cumprimento de sentença. Extensão dos efeitos da sentença ao adquirente ou
cessionário. Necessidade (art. 109, § 3º, CPC). Embargos rejeitados.
Recurso não provido, com majoração da verba honorária.
Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA/APELANTE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Contrato de
constituição de renda. Necessidade de celebração mediante escritura
pública, nos termos do artigo 807 do Código Civil. Inobservância da forma
prescrita em Lei que configura hipótese de nulidade absoluta do negócio
jurídico. Artigo 166, inciso IV, do Código Civil. Negócio que não pode
produzir efeitos jurídicos e é insuscetível de confirmação.
Art. 806. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou
por vida,podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele
o contratante, sejaterceiro. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. DECISÃO OBJURGADA QUE INDEFERIU
O PLEITO DA ORA AGRAVANTE DE RESTABELECIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A
MORTE DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DO REQUERIMENTO. ALIMENTOS QUE, NO CASO
CONCRETO, AFIGURAM-SE COMO VOLUNTÁRIOS, PORQUANTO FORAM OFERTADOS
ESPONTANEAMENTE E INDEPENDENTEMENTE DE RELAÇÃO FAMILIAR.
Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar,
exigir que orendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.
JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS
CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO DEVEDOR.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA RECUSADO. VEÍCULO ENCONTRADO. POSSIBILIDADE DE
MEDIDAS CONSTRITIVAS MENOS GRAVOSAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.1.
Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens
móveis ouimóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a
favor do credor ou deterceiros. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COMFUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR
OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTE NO
JULGADO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE EM APREÇO. OS PRESENTES EMBARGOS
TÊM POR OBJETO SANAR A CONTRADIÇÃO APONTADA.Aduz o recorrente que o V.
Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda,
obrigar-se paracom outra a uma prestação periódica, a título gratuito.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL.
Art. 802. Não se compreende nas disposições desta Seção agarantia do
reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio
dasdespesas de luto e de funeral do segurado. JURISPRUDÊNCIA PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES ABREU NÚMERO DO
PROCESSO. 0730930-92.2017.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL. APELAÇÃO (198)
APELANTE. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S. A., SUL AMERICA COMPANHIA
DE SEGURO SAUDE APELADO. FERNANDO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE.
Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou
jurídica emproveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule. § 1
o O estipulante não representa o segurador perante o gruposegurado, e é
o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas
asobrigações contratuais. § 2 o A modificação da apólice em vigor
dependerá da anuênciaexpressa de segurados que representem três quartos do
grupo. JURISPRUDÊNCIA CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DOIS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. TRÊS APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos
direitos eações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do
sinistro. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE
DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE
SUB-ROGAÇÃO. ART. 800, CC/02. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS DA PROVA. ART.
373, I DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.A seguradora possui direito de regresso
contra o causador do dano, a teor do que estabelecem o art. 786, do CC/02 e
Enunciado nº 118, da Súmula do STF.
Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que
da apóliceconste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado
provier da utilização demeio de transporte mais arriscado, da prestação
de serviço militar, da prática deesporte, ou de atos de humanidade em
auxílio de outrem. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO DURANTE A PRÁTICA DE
PARAQUEDISMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA
SEGURADORA.1. Alegada legitimidade da negativa de pagamento da indenização
securitária. Não acolhimento.