Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a
transferência importará em cessão. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA E O
TERCEIRO INTERESSADO NOS AUTOS.1. Pleito de reserva de honorários
contratuais nos presentes autos. Tese não acolhida. Existência de penhora
no rosto dos autos anterior ao pedido de reserva dos honorários contratuais.
Jurisprudência do STJ e deste TJPR. 2. Dação em pagamento inapta a
desconstituir a penhora nos autos. Natureza do instrumento de dação em
pagamento. Art. 358, do Código Civil.
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações
entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PRELIMINAR QUE OBRIGA AS PARTES. ATO
JURÍDICO PERFEITO. INCIDÊNCIA DO ART. 54 §4º DA LEI N. 8.884/94. PRAZO
INICIADO COM A REALIZAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO.Em razão da data da
prolação da sentença, aplicam-se as disposições do CPC/73.
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe
é devida. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
MONITÓRIOS REJEITADOS. 1 CONDIÇÕES DA AÇÃO.Ação monitória. Petição
inicial apta e acompanhada de prova escrita suficiente a demonstrar a
existência de dívida sem força executiva, acompanhada de elucidativa
memória de cálculo, relativa a débito oriundo de contratos de abertura de
crédito. 2. JUROS. ABUSIVIDADE. Inocorrência. Encargos contratuais não
limitados a 12% ao ano. Inaplicabilidade da Lei de Usura.
Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação
for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e
vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas
ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa. CAPÍTULO VDa
Dação em Pagamento JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.Execução de
título extrajudicial. Cálculos homologados que consideraram todos os
depósitos judiciais realizados nos autos para fins de abatimento da dívida.
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos
juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se
o credor passar a quitação por conta do capital. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE PESSOA
JURÍDICA. CHEQUE ESPECIAL LIS. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE NÃO
CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO.Exposição recursal
satisfatória das razões para reforma da sentença. Mérito. Juros
flutuantes e renovação automática. Possibilidade. Natureza do contrato de
cheque especial.
Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e
vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não
terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo
provando haver ele cometido violência ou dolo. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA FUNDADA EM COMPRA E VENDA DE
INSUMOS AGRÍCOLAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS
POR AMBAS AS PARTES. 1) NULIDADE DA DECISÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um
só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos
forem líquidos e vencidos. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL
DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.
Desnecessidade das provas pericial. Abusividade de cláusula contratual que
é matéria de direito e não demanda realização de cálculos por perito.
2.
Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência
ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não
chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever. CAPÍTULO IVDa
Imputação do Pagamento JURISPRUDÊNCIA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURIRÁRIA EM FAVOR DA RECORRENTE, ATINENTE A
PARCELA DO CRÉDITO DE SUA TITULARIDADE. SUB-ROGAÇÃO PESSOAL.Transferência
à seguradora apenas da parcela do crédito correspondente à indenização
securitária paga.
Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os
direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado
para desobrigar o devedor. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS, FUNDADA NA INEXIGIBILIDADE/DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTE
(BELLAVITTÀ. QUADRA 02, LOTE 14), EM RAZÃO DA ANTECEDENTE RESOLUÇÃO
JUDICIAL DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DO BEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU.Prejuízo extrapatrimonial não
caracterizado.
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos,
ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida,
contra o devedor principal e os fiadores. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA
IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO A
QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO DO DÉBITO
PELO AVALISTA. SUB-ROGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO
PROVIDO.1.