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Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. 1 CONDIÇÕES DA AÇÃO.
Ação monitória. Petição inicial apta e acompanhada de prova escrita suficiente a demonstrar a existência de dívida sem força executiva, acompanhada de elucidativa memória de cálculo, relativa a débito oriundo de contratos de abertura de crédito. 2. JUROS. ABUSIVIDADE. Inocorrência. Encargos contratuais não limitados a 12% ao ano. Inaplicabilidade da Lei de Usura. Excesso da cobrança deve ser demonstrado em cada caso concreto, mediante a comprovação de descompasso entre a realidade do mercado e o quanto cobrado pela instituição financeira. Abusividade não demonstrada. 3. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Contrato celebrado por instituição financeira posteriormente à edição da MP 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01. Possibilidade de capitalização de juros em período inferior a um ano. Capitalização de juros expressamente prevista no contrato. Alegação de inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001 afastada. Precedente do Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça. 4. DAÇÃO EM PAGAMENTO. Pretensão dos devedores à quitação parcial a partir da entrega de ações que possuía no Banco Estadual de Santa Catarina, incorporado pelo credor. Descabimento. Necessidade de anuência deste para que se proceda à dação em pagamento. Inteligência do artigo 356 do Código Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1006201-35.2021.8.26.0008; Ac. 16133095; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; Julg. 10/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2589)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUTUÁRIO ACERCA DAS DATAS APRAZADAS PARA O LEILÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONTRATO DE MÚTUO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 586, CC. AUSENTE CONSENTIMENTO DO CREDOR. DESPROVIMENTO.
1. Não existe na legislação previsão expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial. 2. A notificação pessoal do devedor para a purgação da mora, que deve necessariamente ser pessoal, não se confunde com a notificação acerca da realização de leilão, podendo esta ser realizada, inclusive, através de correspondência eletrônica. 3. Ainda que a apelante não tivesse sido cientificado das datas designadas, ambos os leilões foram inexitosos, não derivando para a parte autora qualquer prejuízo desse fato, inclusive no que tange ao exercício do direito de preferência, porque o bem foi alienado a terceiro em venda direta, posterior à intimação pessoal para purgar a mora e resolução da propriedade fiduciária, tendo a autora permitido a negociação por sua própria inércia no momento apropriado. 4. O agente financeiro não é obrigado a receber em pagamento bem diverso do que foi contratado, sob pena de ficar caracterizada uma dação em pagamento que, nos termos do artigo 356 do Código Civil, somente se efetiva com o consentimento do credor, inexistente na espécie. 5. Apelo desprovido. (TRF 4ª R.; AC 5008065-62.2020.4.04.7108; RS; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 06/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A hipótese consiste em examinar se houve adimplemento mediante dação em pagamento, e se deve ser deduzido da dívida o valor equivalente aos bens recebidos pelo credor. 2. A quitação é ato jurídico stricto sensu por meio do qual há o reconhecimento, pelo credor, do adimplemento da obrigação pelo devedor. 2.1. Ausente a declaração de quitação do credor deve haver, pelo devedor, a demonstração de que efetivamente adimpliu a obrigação. 3. Excepcionalmente e mediante a concordância do credor o Código Civil permite o adimplemento da obrigação por meio de prestação diversa da pactuada (art. 356 do Código Civil). 3.1. Por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão (art. 373 do CPC) é atribuição do devedor demonstrar que houve concordância do credor em receber coisa diversa em pagamento, bem como o preço ajustado e a obrigação que deve ser adimplida. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07240.08-64.2019.8.07.0001; Ac. 144.0011; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 27/07/2022; Publ. PJe 18/08/2022)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MÚTUO FINANCEIRO EM PACTO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS RELATIVOS AO OBJETO, MODO E TEMPO.
Artigo 336 do Código Civil. Prova da recusa do credor em receber o pagamento. Artigo 335, inciso I, do CPC. Inexistência. Prova da integralidade do depósito. Não reconhecimento. Impossibilidade de se impor ao credor a quitação de dívida em quantia diversa daquela ajustada contratualmente. Artigo 313 do Código Civil. Ônus da prova pela autora. Artigo 373, inciso I, do CPC. Não superação. CDC. Inaplicabilidade. Impossibilidade de produção de prova negativa pelo credor fiduciário. Inexistência de prova eficiente de desvio ilícito praticado pelo credor fiduciário no negócio de venda e compra e termo aditivo. Fatos da causa desvinculados de erro, dolo, coação ou fraude. Higidez do vínculo, validade e regularidade das cláusulas e condições avençadas. Reconhecimento. Exoneração do devedor. Artigos 356 a 359 do Código Civil. Impossibilidade. Desinteresse da devedora fiduciante na consignação extrajudicial e que permitiria a superação dos argumentos relativos à tratativas/tentativas e via de comunicação deficiente. Reconhecimento. Vínculo de trato sucessivo com estabelecimento de prestações sucessivas. Possibilidade de consignação extrajudicial mediante depósito em estabelecimento bancário. Artigo 335 do Código Civil e artigo 539, §1º, do CPC. Levantamento de valores depositados pelo credor. Comportamento não contraditório com o fundamento de defesa. Reconhecimento. Vínculo obrigacional entre as partes que permanece íntegro. Enunciado nº 61 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Ação improcedente. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AC 1131113-22.2021.8.26.0100; Ac. 15939458; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 11/08/2022; DJESP 16/08/2022; Pág. 2089)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM PARTE DO PAGAMENTO PELA ENTREGA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM MÓVEL ESTÁ EIVADO DE VÍCIOS OCULTOS.
Caso concreto que se enquadra ao instituto da dação em pagamento. Art. 356 do Código Civil. Vício redibitório que é intempestivo. Exequente que só alegou o vício no automóvel dado em pagamento após quase dois meses do término do prazo decadencial. Art. 445 do Código Civil. Precedente. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0015271-54.2021.8.16.0014; Londrina; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabian Schweitzer; Julg. 22/07/2022; DJPR 22/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUERES VENCIDOS E NÃO PAGOS. ALEGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, POR MEIO DE CLIMATIZADOR DE AR INSTALADO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO PELO LOCADOR.
Sentença de improcedência. Apelo do embargante. 1) dação em pagamento. Não ocorrência. Provas que demonstram a recusa do locador em receber prestação diversa da convencionada. Art. 356, do Código Civil. 2) multa pela rescisão antecipada do contrato. Não comprovação de que o imóvel tenha sido solicitado pelo locador. Sentença mantida. Recurso conhecido a que se nega provimento. (TJPR; ApCiv 0008928-84.2020.8.16.0173; Umuarama; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des.Tito Campos de Paula; Julg. 07/07/2022; DJPR 07/07/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
Inadimplimento incontroverso. Divergência quanto ao valor do débito. Demonstrativos da correção dos montantes exigidos pela locadora a título de IPTU. Pedido de substituição dos fiadores por dação em pagamento de parte de bem imóvel. Recusa do credor. Faculdade que lhe é conferida conforme artigo 356, do CC/2002. Honorários recursais. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; APL 0025448-73.2017.8.19.0066; Volta Redonda; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Cesar Felipe Cury; DORJ 18/05/2022; Pág. 341)
BEM MÓVEL. PROMESSA PARTICULAR DE VENDA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR A VENDEDORA NA RESTITUIÇÃO DA PARCELA ADIMPLIDA DO PREÇO, BEM COMO, NO PAGAMENTO DA MULTA CONVENCIONADA.
Pagamentos realizados por meio da dação de cheques de terceiro, com o que consentira a vendedora (art. 356 do Código Civil). Superveniente recusa de recebimento das prestações remanescentes por tal meio, fundada em previsão contratual de reanálise de crédito. Cláusula lesiva (art. 51 do CDC), a qual permite à vendedora o cancelamento unilateral do contrato fundada em posterior variação da avaliação de crédito do emitente dos cheques endossados (SERASA score). Desconsideração das expectativas contratuais criadas pela parte contrária. Violação da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium), que deve permear as relações contratuais. Endossante que, ademais, garante o pagamento dos cheques cedidos em pagamento, na forma do art. 21 da Lei nº 7.357/85. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1004086-06.2020.8.26.0322; Ac. 15544204; Lins; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 31/03/2022; DJESP 11/04/2022; Pág. 2235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA.
Pretensão da associação de desbloquear os valores sobre os quais recaiu a constrição judicial ou substituir a penhora. Indeferimento decretado em primeira instância. Insurgência da executada. Não acolhimento. Impenhorabilidade não comprovada. Inviabilidade da substituição almejada. Recusa justificada do credor. Art. 356 do Código Civil C.C arts. 797, caput, 835, caput e inc. I e 848, caput e § 1º, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2005220-76.2022.8.26.0000; Ac. 15530251; Sumaré; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 29/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2764)
COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.
1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Edição da Súmula nº 602 pelo C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que referido diploma legal é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 2. Prescrição da pretensão autoral. Inocorrência. Incidência do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme julgamento do RESP 1360269/RJ pela Corte Superior. Início da prescrição que só se deu quando o cooperado tomou ciência acerca da impossibilidade de concretização da obra. Precedente deste Tribunal Bandeirante. 3. Mérito. Multa contratual devida pela cooperativa. Aplicação do tema 971 do C. Superior Tribunal de Justiça. Havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. Dação em pagamento. Impossibilidade. Redação do art. 356 do Código Civil dispõe tratar-se de faculdade do credor, não podendo o aplicador da Lei conferir à norma-regra interpretação diversa daquela expressamente prevista. 4. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1020097-34.2019.8.26.0100; Ac. 15498058; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Mary Grün; Julg. 17/03/2022; DJESP 25/03/2022; Pág. 3037)
Execução de título extrajudicial. Indeferimento de indicação de bens à penhora. Inconformismo dos executados. Descabimento. Oferta de ações de título múltiplo do Banco Do Estado De Santa Catarina S.A. (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil S.A.. Bens de duvidosa liquidez. Recusa do exequente bem justificada. Execução que deve se desenvolver de forma menos onerosa ao devedor, sem deixar, no entanto, de atender ao interesse do credor. Consentimento da instituição financeira inexistente no caso concreto. (artigos 356 e 313, ambos do Código Civil),). Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2251068-73.2020.8.26.0000; Ac. 15435216; Jaboticabal; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 25/02/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 2038)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Pretensão do executado de extinguir o cumprimento de sentença originário, por meio de dação em pagamento do crédito em dinheiro existente em ação de desapropriação envolvendo as mesmas partes. Não acolhimento. Recusa do credor. Art. 356 do Código Civil. Ademais, o aludido crédito não ostenta liquidez e certeza, por consubstanciar objeto de penhoras decorrentes de outros credores, além de que a ação desapropriatória ainda está em grau recursal. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2257815-05.2021.8.26.0000; Ac. 15389652; Suzano; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 11/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2499)
DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. CONSENTIMENTO DO CREDOR. EXIGIBILIDADE.
I - Instituição bancária que não é obrigada a aceitar pagamento diverso daquele pactuado com o devedor, nos termos dos artigos 313 e 356 do Código Civil. II - Caso dos autos em que o apelante pretende quitar a dívida por meio de ações, não cabendo ao juízo a declaração de extinção do débito sem que a CEF tenha manifestado seu aceite. Sentença mantida. III - Recurso desprovido. (TRF 3ª R.; ApCiv 0023943-69.2014.4.03.6100; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Otávio Peixoto Júnior; Julg. 22/09/2021; DEJF 28/09/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFERTA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO QUANTO À ANTERIOR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
1. O pedido para evitar o declínio de competência não pode ser conhecido, na medida em que na decisão agravada está sendo apenas determinado o cumprimento de algo que já havia sido decidido anteriormente (ev. 36 dos autos originários), não se tratando de algo que está sendo decidido agora. 2. Deveria ter a agravante recorrido da decisão que determinou o declínio de competência, sendo que a discussão sobre essa determinação está preclusa agora. A recorrente não impugnou a decisão do ev. 36 dos autos originários. 3. O silêncio do IBAMA não pode ser considerado como consentimento em relação à dação, já que a Lei assim não prevê (vide art. 356 do Código Civil). 4. Além disso, a União, como indicado na decisão recorrida, não aceitou a oferta de dação, não sendo possível impor a aceitação conforme a Lei (art. 356 do Código Civil). 5. Agravo conhecido em parte e rejeitado na parte conhecida. (TRF 4ª R.; AG 5058035-15.2020.4.04.0000; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 27/04/2021; Publ. PJe 28/04/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS MANTIDA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Cessão de direitos ou de crédito é negócio jurídico bilateral por meio do qual o credor transfere a terceiro sua posição no polo ativo de uma relação obrigacional sem que seja criada nova situação jurídica, mantendo-se, pois, a relação obrigacional primitiva. Eficácia de cessão de direitos ou de crédito perante terceiros depende da publicização do respectivo negócio por meio de registro público. 1.2 2. A cessão de crédito procedida por meio de instrumento particular não tem o condão de afetar a penhora inscrita no rosto dos autos, especialmente se inexistente o registro público apto a habilitar a produção de efeitos da cessão perante terceiros. (). (TJDFT. Acórdão nº 1164937, 0010862-65.2017.8.07.0001APC, Rel. ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível. Publicado no DJe: 15/04/2019. Pág. : 447/451).1.3. Na hipótese, apesar de válido o contrato de cessão de crédito entre o exequente e sua patrona, não encaminhado a registro público, deve ser tido como ineficaz perante terceiros. Por isto, nenhum efeito perante credor de outra execução da qual decorreu ordem de penhora no rosto dos presentes autos. 2. Dação em pagamento constitui modalidade de pagamento indireto ou especial que enseja extinção da obrigação por meio da entrega de prestação diversa da pactuada originalmente pelas partes, prevista no artigo 356 do Código Civil. 2.1 Hipótese em que não há falar em dação em pagamento: Cessão de direitos (quantia em dinheiro) referentes à execução de título extrajudicial não configura coisa nova, tampouco prestação diversa da devida (pagamento em dinheiro por serviços advocatícios prestados). 3. Apelação conhecida e não provida. (TJDF; APC 07289.22-40.2020.8.07.0001; Ac. 137.3403; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 22/09/2021; Publ. PJe 04/10/2021)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. VALIDADE DO AJUSTE. VALOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam porque observado que a obrigação principal diz respeito à quitação de dívida, que ocorreria mediante dação em pagamento, na forma do art. 356 do Código Civil. Assim, por força do disposto no art. 359 do mesmo diploma legal, a autora possui legitimidade para perseguir a obrigação primitiva, ante o inadimplemento da obrigação de dar imóveis em pagamento. 2. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, visto que as condições da ação são examinadas pelo magistrado segundo as alegações do autor na petição inicial. Observada a relação jurídica existente entre as partes, configurada por confissão de dívida, o réu é parte legítima para responder pela pretensão de recebimento de valores nele descritos. 3. É válido o termo de confissão de dívida entabulado por sociedades regulares e firmado por representantes com plena capacidade. A transformação de sociedade de cotas em sociedade individual não implica em nulidade de ajuste, ante a ocorrência de sucessão de todos os direitos e obrigações da empresa transformada ou incorporada. 4. A pretensão autoral é baseada em dívida reconhecida em termo de confissão de dívida que deveria ser paga mediante dação em pagamento. O descumprimento da obrigação de transferir imóveis em pagamento da dívida fez ressurgir a obrigação primitiva de pagar quantia certa, conforme a regra do artigo 359 do Código Civil. 5. É obrigação do devedor garantir a eficácia do pagamento, conforme dispõe o art. 304 do Código Civil. 6. A previsão de ausência de cobrança de juros de mora e correção monetária constante do ajuste seria observada caso houvesse o pagamento alternativo, ou seja, o pagamento da dívida mediante dação em pagamento. A ausência de pagamento, no entanto, implicou no cabimento da cobrança da dívida e a incidência de correção monetária e juros de mora, por força da imposição legal, conforme previsto no artigo 322 do CPC. 7. O devedor é obrigado aos juros da mora, conforme previsto no art. 407 do Código Civil. A correção monetária, uma vez que representa simples recomposição do valor da moeda, deve também incidir sobre o débito, sob pena de provocar enriquecimento ilícito do devedor. 8. Dada a sucumbência recursal e a pouca complexidade da causa, os honorários advocatícios são majorados de 10% para 11% do valor da condenação, com suporte no §11 do art. 85 do CPC. 9. Apelo desprovido. (TJDF; APC 07332.36-63.2019.8.07.0001; Ac. 137.0951; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Roberto Freitas; Julg. 08/09/2021; Publ. PJe 23/09/2021)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTEO DE SENTENÇA. OFERTA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA MEDIANTE IMÓVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO DE IMÓVEL À PENHORA PELO EXECUTADO. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE.
I. Pagamento de dívida de dinheiro mediante imóvel constitui dação em pagamento, modalidade de pagamento indireto que pressupõe a aquiescência do credor, consoante dispõe o artigo 356 do Código Civil. II. Proposta de pagamento e indicação de bem à penhora não elidem a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. III. De acordo com a inteligência dos artigos 797, 805, 829, § 2º, e 835, § 1º, do Código de Processo Civil, o executado não tem direito subjetivo à nomeação de imóvel à penhora. lV. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07035.84-67.2020.8.07.0000; Ac. 130.4622; Quarta Turma Cível; Rel. Des. James Eduardo Oliveira; Julg. 26/11/2020; Publ. PJe 21/01/2021)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, OPOSIÇÃO DE EMBARGOSÀ EXECUÇÃO, JULGADOS PROCEDENTES. EXECUÇÃO, LASTREADA EMDESCUMPRIMENTODE CLÁUSULA, PREVISTAEM INSTRUMENTODECONFISSÃODE DÍVIDA, CONSISTENTE NA OUTORGA DE ESCRITURA DE BEM IMÓVEL.
Pactuação de dação em pagamento. Descumprimento, não configurado por parte da companhiasalinas, diante da existência de divergência entre as partes, sobre o bem imóvel, ofertado como pagamento. Ausência de violação aos artigos 313 e 356, ambos do Código Civil. Obrigação de fazer, convencionada no instrumento de confissão de dívida, cabendo à credora que deseja utilizá-lo como instrumento de execução obedecer ao modo de cumprimento, estabelecido. Majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, com fundamento no artigo 85 § 11, do CPC, que abrange os honorários, fixados para as duas ações (execução e embargos). Acolhimento dos embargos para sanar omissões e obscuridade, sem efeitos modificativos do conteúdo do acórdão, prolatado. (TJRJ; APL 0235995-10.2008.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Pires dos Santos Ferreira; DORJ 17/12/2021; Pág. 355) Ver ementas semelhantes
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA FIRMADO COM AS EMPRESAS (AUTORA E RÉ).
Empreendimento imobiliário localizado em armação dos búzios. Impossibilidade de conclusão do projeto. Decreto Estadual nº 42.929/2011.criação do parque estadual da costa do sol (pecsol). Alegação de prejuízos causados. Sentença de parcial procedência. Apelação das partes. Confissão de dívida acompanhada por notas fiscais e recibos. Ré que reconheceu a existência de uma dívida no valor de r$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), dando como garantia para o pagamento do débito 04 lotes de terrenos urbanizados. Dação em pagamentocaracterizada. Ausência da nomenclatura expressa do referido instituto no documento que não possui o condão de descaracterizá-la. Presença dos requisitos previstos nos arts. 313 e 356, ambos do Código Civil. Pleito de ressarcimento de despesas decorrentes de sentença arbitral descabimento. Improcedência. Empresa autora que restou sucumbente. Precedente jurisprudencial. Reforma parcial da sentença que se impõe. Apelo da ré a que se dáprovimento. Desprovimento do recurso da parte autora. (TJRJ; APL 0009098-23.2018.8.19.0212; Niterói; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique de Oliveira Marques; DORJ 27/08/2021; Pág. 306)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA DO CREDOR.
1. Nos termos do disposto no art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 2. São quatro os requisitos legais para a dação em pagamento: (I) existência de dívida vencida e exigível; (II) entrega de coisa diversa da devida; (III) animus solvendi; e (IV) consentimento do credor. 3. Caso dos autos, tendo o réu recusado o recebimento de prestação diversa daquela contratada, não há falar em dação em pagamento para quitação da dívida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS; AC 5083957-48.2020.8.21.0001; Porto Alegre; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Dalbosco; Julg. 31/08/2021; DJERS 15/09/2021)
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença de procedência. Recurso do réu. Cerceamento de Defesa. Inexistência. Juntada de documentos que dispensa autorização judicial (artigo 435, do CPC). Pagamentos em espécie. Ausência de prova e de aceitação por parte do locador (artigo 356 do Código Civil). Depósito em conta bancária do locador e demais pagamentos suscitados pelo réu: Alegação em réplica de que se referiram à quitação de locativos de meses anteriores àqueles cobrados na inicial. Ausência de contraprova por parte do réu (artigo 373, inciso III, do CPC). Mensagens de whatsapp apresentadas com a peça recursal. O ordenamento jurídico processual determina que o réu alegue, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, impedindo, por corolário, a discussão extemporânea de direito disponível (artigo 336, do CC), mormente quanto à documentação presente nos autos existente bem antes da contestação (art. 434, do CPC). Restando incontroversa a dívida e ausente prova segura do pagamento alegado pelo réu, deve ser mantida a r. Sentença de procedência. Majoração dos honorários advocatícios face ao determinado no artigo 85, § 11, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1000441-25.2020.8.26.0337; Ac. 15226039; Mairinque; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alfredo Attié; Julg. 28/11/2021; DJESP 02/12/2021; Pág. 2264)
CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CAUÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Justiça gratuita concedida. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (CC, art. 313). A dação em pagamento exige concordância das partes (CC, art. 356). A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (CC, art. 369). Sentença mantida. Majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso provido em parte, apenas para a gratuidade. (TJSP; AC 1005443-97.2019.8.26.0114; Ac. 14812565; Campinas; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gil Coelho; Julg. 13/07/2021; DJESP 19/07/2021; Pág. 2074)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
Pretensão do executado de extinguir o cumprimento de sentença originário, por meio de dação em pagamento do crédito em dinheiro existente em ação de desapropriação envolvendo as mesmas partes. Não acolhimento. Recusa do credor. Art. 356 do Código Civil. Ademais, o aludido crédito não ostenta liquidez e certeza, por consubstanciar objeto de penhoras decorrentes de outros credores, além de que a ação desapropriatória ainda está em grau recursal. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2056013-53.2021.8.26.0000; Ac. 14761146; Suzano; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Rubens Rihl; Julg. 28/06/2021; DJESP 05/07/2021; Pág. 2651)
AÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITO BANCÁRIO PROVENIENTE DE RESTRUTURAÇÃO DE ATIVOS DE MERCADO E CONFISSÕES DE DÍVIDAS ATRAVÉS DE CRÉDITO DE TÍTULO MÚLTIPLO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. BESC.
Discordância expressa do banco credor. Sentença de improcedência. Apelação. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não acolhimento. Razões recursais que impugnam os fundamentos da sentença. Cerceamento de defesa. Não configuração. Provas oral, pericial e documental complementar, mediante expedição de ofício aos órgãos oficiais, tendentes a provar a legitimidade do título múltiplo oferecido em dação em pagamento, desnecessárias, uma vez que a razão da improcedência foi a oposição do credor. Necessidade de sua concordância para a dação em pagamento. Inteligência do art. 356 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios. (TJSP; AC 1001494-89.2019.8.26.0300; Ac. 14747201; Jardinópolis; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 23/06/2021; DJESP 25/06/2021; Pág. 2350)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECUSA DO CREDOR.
1. Nos termos do disposto no art. 356 do Código Civil, o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. 2. São quatro os requisitos legais para a dação em pagamento: (I) existência de dívida vencida e exigível; (II) entrega de coisa diversa da devida; (III) animus solvendi; e (IV) consentimento do credor. 3. Caso dos autos, tendo o réu recusado o recebimento de prestação diversa daquela contratada, não há falar em dação em pagamento para quitação da dívida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS; AC 5083957-48.2020.8.21.0001; Porto Alegre; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Dalbosco; Julg. 31/08/2021; DJERS 15/09/2021)
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