Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o
represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto
quanto reverter em seu proveito. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. FRAUDE. BOLETO BANCÁRIO.Golpe. Pagamento de parcela de
financiamento através de boleto encaminhado à parte autora via Whatsapp.
Peculiaridade do caso. Singularidade relativa a questão de fato.
Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da
propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele
consistiu. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não
se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu,
ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. Seção
IIDaqueles a Quem se Deve Pagar JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIALETICIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. "CONDIÇÕES DA
AÇÃO". TEORIA DA ASSERÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE
VEÍCULO. FRAUDE. NÃO TRADIÇÃO.
Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição
do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha
meios para ilidir a ação. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO INDENIZATÓRIA
FUNDAMENTADA EM DIREITO DE REGRESSO POR PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS,
AJUIZADA POR ATUAL TITULAR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRA A TITULAR
ANTERIOR. TRIBUTOS CONSTITUÍDOS ANTERIORMENTE.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio
nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos
direitos do credor. Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida,
só terá direito ao reembolso no vencimento. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DÉBITO DE ENERGIA
ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA. PAGAMENTO REALIZADO PELO LOCADOR.
REEMBOLSO. DEVIDO APENAS PELA ANTIGA LOCATÁRIA. RESPONSABILIDADE DA
NEOENERGIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1.
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la,
usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do
devedor. Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado,
se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIAL.
NULIDADE. INCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA DO
CREDOR. DESNECESSIDADE.1.
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o
pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em
trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
TÍTULO IIIDo Adimplemento e Extinção das Obrigações CAPÍTULO IDo
Pagamento Seção IDe Quem Deve Pagar JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA POR DÍVIDA ENTRE
CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICABILIDADE A
ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA, AINDA QUE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
EMPRESARIAL. ART.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que
competiam ao devedor primitivo. JURISPRUDÊNCIA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE,
LESÕES CULPOSAS E OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 306, CAPUT, E §1º, I, ART.
303, § 1º, CC ART. 302, § 1º, III E ART. 305, CÓD. DE TRÂNSITO
BRASILEIRO. APELAÇÃO. DEFESA.Materialidade e autoria: Provas bastantes para
a condenação. Penas-base: Mínimo legal. Concurso das lesões corporais e
omissão de socorro: Inadequação, causa de aumento (art. 303, § 1º, CC
art. 302, § 1º, III, CTB), com a readequação das penas.
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o
débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por
terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Interlocutória que desacolheu embargos
declaratórios opostos a decisão determinante da vinda, com o fim de
autorizar a intervenção de Condomínio.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se
extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele
originariamente dadas ao credor. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO.Elementos até então reunidos não
indicando a probabilidade do direito. Inteligência dos arts. 919, caput e
§1º, CC. Art. 300 do CPC. Título executivo consubstanciado em instrumento
público de abertura de crédito fixo. Discussão voltada para contratos
pretéritos cujos saldos devedores supostamente influenciaram na formação
da dívida.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o
consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo,
salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o
ignorava. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao
credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu
silêncio como recusa. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAUSA DE PEDIR FUNDADA
EM ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.Sentença de extinção do processo
por ilegitimidade ativa.