Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo
credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não
tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor
os direitos de terceiro. CAPÍTULO IIDa Assunção de Dívida
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.Cessão de crédito. Origem da dívida não
comprovada. Impõem-se a manutenção da declaração de inexistência do
débito e o cancelamento do registro negativo. Existência de outra
anotação pretérita.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor,
não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas
tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver
feito com a cobrança. JURISPRUDÊNCIA USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304
CC ART. 297, CAPUT, CÓD. PENAL. APELAÇÃO. DEFESA.Materialidade e autoria:
Provas bastantes para confirmação da condenação. Pena: Mínimo legal,
marcado o regime aberto: Adequação.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela
solvência do devedor. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.Apelo da autora. Emissão de nota promissória
vinculada a contrato firmado entre as partes, protestada para fins
falimentares nos termos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/05. Sentença que
reconheceu a relação jurídica entre as partes como factoring. Contrato que
já foi objeto de análise deste Tribunal de Justiça em embargos à
execução de outra nota promissória na mesma relação jurídica, ajuizada
em face de avalistas.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se
responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do
crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas
cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PEDIDO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA.Apelo da autora. Emissão de nota promissória vinculada a
contrato firmado entre as partes, protestada para fins falimentares nos
termos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/05. Sentença que reconheceu a
relação jurídica entre as partes como factoring.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe
competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da
cessão, tinha contra o cedente. JURISPRUDÊNCIA MONITÓRIA.Cheques.
Terceiro portador de cheque nominal, não endossado e desacompanhado de prova
da cessão civil de crédito é parte ilegítima para o ajuizamento de
ações de cobrança, pelo processo de conhecimento ou por ação monitória,
ou de execução da cártula, uma vez que a única pessoa que dispõe de
legitimidade para tanto é o beneficiário indicado (art. 17, da LF
7.357/85).
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o
cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
JURISPRUDÊNCIA INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.Prova do
vínculo e da efetiva prestação de serviços. Ônus que cabia ao réu, do
qual se desincumbiu. Artigo 373, inciso II, do CPC.
Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da
cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão
notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão,
o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública,
prevalecerá a prioridade da notificação. JURISPRUDÊNCIA RECURSO
INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL,
RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANO MORAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. VALOR DA
CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER A SOMA DE TODOS. ART. 292, VI, DO CPC.
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se
completar com a tradição do título do crédito cedido. JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.Título objeto de cessões de crédito
pactuadas com diversas instituições. Sentença que determinou o rateio do
valor aos corréus, com fundamento na equidade. Insurgência dos réus BANCO
DAYCOVAL S/A e LINK BANK FUNDO DE INVESTIMENTO CREDITÓRIOS. No caso de
múltiplas cessões do mesmo crédito, deve prevalecer a que se completar com
a tradição do título. Inteligência do art. 291, do Código Civil.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor,
senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em
escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. TÍTULO QUITADO. CESSÃO
AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA OCORRÊNCIA. SENTENÇA
MANTIDA.A notificação sobre a cessão de crédito, é exigida pelo artigo
290 do Código Civil e tem a finalidade de impedir que o devedor pague a quem
não mais possui legitimidade para quitar a dívida.
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer
averbar a cessão no registro do imóvel. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CRÉDITO EDUCATIVO. MORA. CORREÇÃO
MONETÁRIA.Incidência de índice diverso do contratado, após a
judicialização do débito. Legalidade. Artigo 1º, § 2º da Lei n.
6.899/81. Artigos 289 e 395 do Código Civil. INPC. Aplicabilidade em
relações de trato civil. Decisão a quo mantida. Vícios elencados no
artigo 1.022 do CPC/15. Inocorrência.