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Art 267 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:   I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;   II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;   III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.   Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO EXTINTO POR ABANDONO DA CAUSA.
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Art 266 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 266. Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.   JURISPRUDÊNCIA   PELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito à saúde. Concessão da antecipação da tutela de urgência. Astreintes. Morte da parte autora antes do cumprimento da ordem judicial.
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Art 265 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 265. O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art.
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Art 264 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 264. A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250 , especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE SEQUESTRO JUDICIAL DE FUMO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. Alegado inadimplemento contratual que configuraria prazo prescricional decenal. Mudança na causa de pedir vedada por força do art. 264 do código de processo civil. Prescrição trienal verificada.
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Art 263 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 263. As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.   JURISPRUDÊNCIA   HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. Multa por conduzir veículo em mau estado de conservação. Instauração de processo de cassação do direito de dirigir em face do proprietário. CTB, art. 263, I. Pedido de baixa da pontuação e anulação do processo administrativo. O procedimento administrativo nº 138/2019 de 8-6-2019 foi instaurado com fundamento no art.
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Art 262 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 262. A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.   Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.   JURISPRUDÊNCIA    APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2003/2004. Sentença de extinção do processo. Hipótese em que não foi providenciada pela serventia qualquer movimentação por 10 anos. Dever do Ofício Judicial desatendido. Art. 141, II, do CPC.
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Art 261 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.   § 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.   § 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.   § 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO.
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Art 139 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Difamação   Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:   Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.   Exceção da verdade   Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.   JURISPRUDENCIA   PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. ART. 44 DO CPP. PROCURAÇÃO. NARRATIVA DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO QUERELADO. DESNECESSIDADE. MENÇÃO AOS DELITOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS. SUFICIÊNCIA.
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Art 138 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 22/03/2022

Calúnia   Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:   Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.   § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.   § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.   Exceção da verdade   § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:   I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;   II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art.

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