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Art 277 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

 Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RETOMADA DE IMÓVEL E PERDAS E DANOS. DEMANDA QUE TRAMITA HÁ 23 ANOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE GAVETA. POSSE PRECÁRIA DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.
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Art 276 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE NUMERÁRIO NAS CONTAS DO AGRAVANTE. Alegação de nulidade do ato citatório, realizado no endereço antigo do Agravante. Nulidade do processo não verificada. Citação válida por via postal, na forma do que dispõe o art. 8º, II, da Lei de Execuções Fiscais. Contribuinte que tem a obrigação acessória de manter atualizadas as informações junto ao ente fiscal (art. 44, III, da Lei n.
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Art 275 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.   § 1º A certidão de intimação deve conter:   I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;   II - a declaração de entrega da contrafé;   III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.   § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
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Art 274 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.   Parágrafo único.
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Art 273 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:   I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;   II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Inexistência de Débito C.C. Indenização por danos materiais e morais. Inconformismo da Autora quanto ao indeferimento da tutela de urgência. Não acolhimento.
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Art 271 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.   JURISPRUDÊNCIA   RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Eventual falha de comunicação do serviço de acompanhamento processual prestado particularmente ao advogado, por ser desvinculado do Judiciário, não afeta a regularidade de eventuais intimações validamente publicadas no órgão oficial de publicação e comunicação dos atos judiciais (art. 270 e 271 do Código de Processo Civil. CPC combinado com o art. 5º da Lei nº 11.419/06).
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Art 270 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.   Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246 .   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
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Art 268 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 23/03/2022

Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, mediante o reconhecimento da atividade rural exercida sem registro na CTPS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente.

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