Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação
na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de
pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição
simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do
próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único.
Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder
Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções
pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas
previstas em lei.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO PELA ENTIDADE SINDICAL AUTORA.
DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. ARTIGO 97, DO CPC. PRECEDENTES DOS C. STF,
TST, STJ E DESTE REGIONAL.
Nos termos do artigo 97, do CDC, a liquidação e a execução de sentença
poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82..
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em
benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos
serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
JURISPRUDÊNCIA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SUZANO. ANALISTA AMBIENTAL.
1. Pretensão ao recebimento de horas extras ou das diferenças de
vencimentos, por excesso de jornada especial de 6 horas diárias de serviço
prevista na Lei nº 4.950-A/66, bem como no art. 1º da Lei Municipal nº
5.116/17. Inadmissibilidade.
Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que
houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido
a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou
requerida por ambas as partes.
§ 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos
honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.
§ 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será
corrigida monetariamente e paga de acordo com o art.
Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao
pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no
processo.
JURISPRUDÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA CELULAR MÓVEL. VIVO CONTROLE.
Ação nominada de Antecipação de Provas. Pretensão de exibição de
faturas de consumo relativas aos primeiros cinco anos de relação
contratual. Sentença de procedência. Irresignação da ré.
Inconsistência. Competência. Relação de consumo. Domicilio do autor (CDC,
art. 101, I) Ou do réu (CPC, art. 94). Entendimento pacificado nesta Corte
de Justiça. Súmula nº 77.
Art. 93. As despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária
ficarão a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério
Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver
dado causa ao adiamento ou à repetição.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 93, §3º, DO CPC. PESSOA
FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
O art.
Art. 92. Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem
resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar
ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
JURISPRUDÊNCIA
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Os fundamentos recursais apresentados pela Reclamada se mostram compatíveis
com a devolução da matéria a esta instância ad quem (Súmula nº 422 do
col. TST).