Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de
retenção,no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias
úteis, se estas houverem sidofeitas com expresso consentimento do locador.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
OBRA NOVA.Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré.
Obras realizadas sem o prévio consentimento do coproprietário e sem a
devida licença do órgão municipal competente. Aplicável ao caso o art.
Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros
alocação por tempo determinado. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
FALECIMENTO DO FIADOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE
ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCAIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.A Lei nº 8.245/1991, que trata das locações
dos imóveis urbanos, dispõe, em seu art. 10, que, morrendo o locador, a
locação transmite-se aos herdeiros.
Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não
ficaráobrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a
cláusula da sua vigênciano caso de alienação, e não constar de registro.
§ 1 o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos
eDocumentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o
Registro deImóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará,
enquanto ativer em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá
pelo dano que elavenha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo,
poderá o juizreduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de
penalidade. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ.Ação de
resolução de contrato cumulada com cobrança, obrigação de fazer e
indenização por danos materiais.
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa
alugada, semoposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo
mesmo aluguel, mas semprazo determinado. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CÍVEL.Ação declaratória de inexigibilidade c/c consignação em
pagamento. Sentença de improcedência da pretensão do autor e de
procedência dos pedidos deduzidos em reconvenção. Alegação de cobrança
indevida após a suspensão da obra. Descabimento. Inexistência de provas de
que a apelante tenha pleiteado a resolução do contrato de locação e
requisitado a retirada dos equipamentos.
Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o
prazoestipulado, independentemente de notificação ou aviso.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. CONTRATO AJUSTADO COM
PRAZO DETERMINADO. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NA POSSE DA COISA APÓS O TERMO
PREVISTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PACTO POR TEMPO INDETERMINADO. ARTIGOS
573 E 574 DO CÓDIGO CIVIL. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA QUE DECORRE OPE LEGIS.
DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE NOVO AJUSTE DE VONTADES QUANTO À PERPETUAÇÃO DO
VÍNCULO. DESNECESSIDADE.
Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar
constituirindenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases
razoáveis. JURISPRUDÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO
DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.Resolução antecipada do
contrato. Efeitos da crise oriunda da pandemia de covid-19. Reconhecimento.
Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão
autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos
do Cód. Civil.
Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do
vencimento nãopoderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo
ao locatário as perdas edanos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao
locador, senão pagando,proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto
não forressarcido. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE COBRANÇA.Contrato de
locação de bens móveis. Impressora multifuncional. Rescisão antecipada e
injustificada do ajuste, a pedido da locatária.
Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do
a que sedestina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o
locador, além derescindir o contrato, exigir perdas e danos.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SINISTRO
OCORRIDO EM VEÍCULO OBJETO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MAU USO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO. REDISCUSSÃO. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.I.
Art. 569. O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para
os usos convencionados ou presumidos, conforme anatureza dela e as
circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se suafosse;
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de
ajuste,segundo o costume do lugar; III - a levar ao conhecimento do locador
as turbações de terceiros, que se pretendamfundadas em direito; IV - a
restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas
asdeteriorações naturais ao uso regular.