Art 578 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 578 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção,no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sidofeitas com expresso consentimento do locador. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OBRA NOVA.Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Obras realizadas sem o prévio consentimento do coproprietário e sem a devida licença do órgão municipal competente. Aplicável ao caso o art.
Art 577 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 577 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros alocação por tempo determinado. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FALECIMENTO DO FIADOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCAIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.A Lei nº 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos, dispõe, em seu art. 10, que, morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
Art 576 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 576 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficaráobrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigênciano caso de alienação, e não constar de registro. § 1 o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos eDocumentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro deImóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel.
Art 575 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto ativer em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que elavenha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juizreduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ.Ação de resolução de contrato cumulada com cobrança, obrigação de fazer e indenização por danos materiais.
Art 574 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, semoposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas semprazo determinado. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Ação declaratória de inexigibilidade c/c consignação em pagamento. Sentença de improcedência da pretensão do autor e de procedência dos pedidos deduzidos em reconvenção. Alegação de cobrança indevida após a suspensão da obra. Descabimento. Inexistência de provas de que a apelante tenha pleiteado a resolução do contrato de locação e requisitado a retirada dos equipamentos.
Art 573 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazoestipulado, independentemente de notificação ou aviso. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. MAQUINÁRIO INDUSTRIAL. CONTRATO AJUSTADO COM PRAZO DETERMINADO. PERMANÊNCIA DO LOCATÁRIO NA POSSE DA COISA APÓS O TERMO PREVISTO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PACTO POR TEMPO INDETERMINADO. ARTIGOS 573 E 574 DO CÓDIGO CIVIL. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA QUE DECORRE OPE LEGIS. DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA DE NOVO AJUSTE DE VONTADES QUANTO À PERPETUAÇÃO DO VÍNCULO. DESNECESSIDADE.
Art 572 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 02/11/2022

Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituirindenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis. JURISPRUDÊNCIA  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.Resolução antecipada do contrato. Efeitos da crise oriunda da pandemia de covid-19. Reconhecimento. Situação que autoriza a incidência da Teoria da Imprevisão. Revisão autorizada por força dos artigos 317, 393, 413, 478, 479, 480 e 572, todos do Cód. Civil.
Art 571 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 571 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento nãopoderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas edanos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando,proporcionalmente, a multa prevista no contrato. Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não forressarcido. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA.Contrato de locação de bens móveis. Impressora multifuncional. Rescisão antecipada e injustificada do ajuste, a pedido da locatária.
Art 570 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 570 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 570. Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que sedestina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além derescindir o contrato, exigir perdas e danos. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SINISTRO OCORRIDO EM VEÍCULO OBJETO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MAU USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO. REDISCUSSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Art 569 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 569 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 569. O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme anatureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se suafosse; II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste,segundo o costume do lugar; III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendamfundadas em direito; IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas asdeteriorações naturais ao uso regular.

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