Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é
anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
JURISPRUDÊNCIA ACIDENTE DE TRÂNSITO.Ação de indenização por danos
materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de
apelação pelo réu. Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao
réu e a admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente
de recolhimento de preparo, são medidas que se impõem, o que fica
observado. Rejeição do requerimento de gratuidade de justiça formulado
pela autora.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso
como razão determinante. JURISPRUDÊNCIA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO CAIXA. AGRAVO RETIDO.
DESPROVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURADAS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. JULGAMENTO
INFRA PETITA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VÍCIOS NÃO CONSTADOS.
REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRTO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 381 DA
SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS APÓS A
VIGÊNCIA DO ART.
Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do
negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a
ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da
pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído
nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à
aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
JURISPRUDÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAIS DE
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REJEITADAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO. CONSUMIDOR.
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de
vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de
diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDO. USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SENHA PESSOAL. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo
se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida
o negócio jurídico. CAPÍTULO IVDos Defeitos do Negócio Jurídico
Seção IDo Erro ou Ignorância JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19. EMPRESA
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PEDIDO DE MORATÓRIA
UNILATERAL DAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO A VENCER, MEDIANTE DIFERIMENTO
TEMPORAL PRO FUTURO.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito,
salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente,
como condição suspensiva. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COMFUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR
OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTE NO
JULGADO.
Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as
disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
JURISPRUDÊNCIA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimento de
sentença. Decisão atacada que rejeitou a impugnação apresentada pela ora
agravante. Execução de empréstimo supostamente vencido. Alegação de
termo não implementado. Artigos 131 e 135 do Código Civil. Edificação de
empreendimento imobiliário. Vencimento da dívida que estava condicionado à
aprovação definitiva do master plan, com obtenção de licença de
instalação e alvará.
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis
desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou
depender de tempo. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MONITÓRIA.Inclusão de litisconsorte passivo. Mitigação da taxatividade do
rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil admitindo a interposição
de agravo de instrumento. Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. Garantia
constitucional da duração razoável do processo e dos meios que garantam a
celeridade na tramitação deste. Inteligência do art. 134, § 2º do
Código Civil.
Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos
contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do
instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício
do credor, ou de ambos os contratantes. JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TAXAS PREVISTA EM CONTRATO.Imissão na
posse não efetivada por não haver quitação do saldo devedor. Sentença de
improcedência mantida. Omissão não verificada. Teses não invocadas
anteriormente.
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se
os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1 o
Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo
até o seguinte dia útil. § 2 o Meado considera-se, em qualquer mês, o
seu décimo quinto dia. § 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de
igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata
correspondência. § 4 o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto
a minuto. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO.