Art 638 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 638 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 638. Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositáriofurtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante,ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Inventário e partilha. Decisão que rejeitou o pedido de declaração de inexigibilidade ou nulidade dos impostos lançados pela Fazenda Pública e de adoção de plano de trabalho dialógico e participativo entre os herdeiros para avaliação dos bens.
Art 637 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 637 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, éobrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preçorecebido. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CONTRA OS GENITORES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRELIMINAR AFASTADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 637 E 1638 DO CC/02, 19 E 24 DO ECA. GENITORES SEM CAPACIDADE DE CRIAR E EDUCAR O MENOR COM MÍNIMO DE AMPARO MATERIAL OU MORAL. MENORES VÍTIMAS DE ABANDONO E MAUS TRATOS.
Art 636 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 636 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 636. O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada erecebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lheas ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição daprimeira. JURISPRUDÊNCIA 
Art 635 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 635 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 635. Ao depositário será facultado, outrossim, requerer depósito judicial dacoisa, quando, por motivo plausível, não a possa guardar, e o depositante não queirarecebê-la. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. BEM MÓVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL.Requerido que não retirou o automóvel do pátio de estacionamento da associação, depois de informado acerca da recusa do pagamento da integralidade da indenização. Ausência de justificativa jurídica para a inércia da parte. Discussão a respeito do valor da indenização. Ausência de prejudicialidade externa.
Art 634 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 634 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo ofundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL REFORMADA.1. O menor absolutamente incapaz (art. 3º, inc.
Art 633 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 633 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará odepósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere oart. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução,notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foidolosamente obtida. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OFENSA AOS ARTS. 627, 633, 643 E 644 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF.
Art 632 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 632 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositáriotiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-serestituindo a coisa a este, sem consentimento daquele. JURISPRUDÊNCIA  I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). TEMA 1092. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Art 631 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 631 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se nolugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta dodepositante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL.Ação declaratória de inexigibilidade de débito C.C. Reparação de danos. Demanda reconvencional. Prova dos autos que revela a contratação, mas também o pedido de rescisão contratual antecipada. Prevalência da multa contratual.
Art 630 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmoestado se manterá. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA OPERADORA DO TERMINAL PORTUÁRIO.1. Cerceamento de defesa. Não configuração. Juiz que é o destinatário das provas. Prova oral inútil ao deslinde da controvérsia. 2. Prescrição. Súmula nº 151 do STF. Prescrição ânua. Termo inicial. Data do pagamento da indenização ao segurado. Momento em que seguradora se sub-roga nos direitos e obrigações do segurado. 3.
Art 629 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 629 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisadepositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como arestituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. BENS APREENDIDOS ENTREGUES À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BERURI. ALIENAÇÃO À TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E PROTEÇÃO DOS BENS DEPOSITADOS. DEVER DE INDENIZAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.

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