Art 308 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 308 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de dois a oito anos. Aumento de pena § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Art 307 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 307 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.Osembargosdeclaratórios não podem ser utilizados como via oblíqua para rediscutir o mérito debatido na decisão. Na hipótese, não se vislumbra a ocorrência da alegada omissão no r.
Art 306 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 306 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ART. 202 DO CPM. ART. 306 DO CTB. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.A materialidade delitiva está incontroversa, eis que cabalmente comprovada pelos elementos probatórios.
Art 305 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 305 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos.   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTES SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELA AUDITORIA MILITAR, RESTANDO CONDENADOS EM 1º GRAU, E CONFIRMADO PELA COLENDA 2ª CÂMARA CRIMINAL AO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Art 304 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 304 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: Pena - reclusão, de dois a sete anos. CAPÍTULO IIIDA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO Concussão   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES. MPM. DEFESA. PECULATO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. LACUNAS. DESPROVIMENTO. DECISÕESUNÂNIMES.Inconformismos da Defesa de Acusado, condenado nas penas do art. 303, § 1º, do CPM, e do MPM em face da absolvição do segundo Acusado, incurso no delito tipificado no art. 303, caput, c/c o art.
Art 303 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 303 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos. § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Art 302 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 302 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INGRESSO CLANDESTINO. ART. 302 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL.
Art 301 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 301 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ART. 163 DO CPM. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 301 DO CPM. BENEFÍCIO PARA O RÉU. INOCORRÊNCIA VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.I. Militar que desobedece, livre e conscientemente, a ordem legal de autoridade militar incide na conduta típica do art. 301 do CPM.
Art 300 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 300 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ART. 300 DO CPM. AGENTE. CIVIL. OFENDIDO. CIVIL. HOSPITAL CASTRENSE. LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. FATOR DE ESPECIALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. JMU. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PROVIMENTO PARCIAL.
Art 299 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 299 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.   JURISPRUDÊNCIA  REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENDADO POR INFRINGÊNCIA À NORMA DE CONDUTA INSCULPIDA NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL MILITAR, À PENA DE 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIALMENTE ABERTO.Condenação suspensa condicionalmente pelo período de 02 (dois) anos. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I, do CPP. Alegação de intoxicação decorrente de uso de medicamentos e bebida alcoólica.

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