Art 278 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 278 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 278. Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação, pastagem ou animais de utilidade econômica ou militar, em lugar sob administração militar: Pena - reclusão, até três anos. Modalidade culposa Parágrafo único. No caso de culpa, a pena é de detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 277 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 277 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 277. Se do crime doloso de perigo comum resulta, além da vontade do agente, lesão grave, a pena é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dôbro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um têrço.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MPM. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. ALTA PERICULOSIDADE. INCÊNDIO POR TRANSBORDAMENTO DE COMBUSTÍVEL. RESULTADO PREVISÍVEL. CONFIGURAÇÃO.
Art 276 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 276 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 276. Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêste capítulo, expondo a perigo, embora em lugar não sujeito à administração militar navio, aeronave, material ou engenho de guerra motomecanizado ou não, ainda que em construção ou fabricação, destinados às fôrças armadas, ou instalações especialmente a serviço delas: Pena - reclusão de dois a seis anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 275 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 275 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de três a seis anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 274 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 274. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 273 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 272 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 09/11/2022

Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a oito anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 271 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 271 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 271. Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, em lugar sujeito à administração militar, pelo abuso de radiação ionizante ou de substância radioativa: Pena - reclusão, até quatro anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 270 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 270 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa: Pena - reclusão, até cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESRESPEITO A SUPERIOR (ART. 160 DO CPM) E AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Art 269 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 269 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 269. Causar ou tentar causar explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, até quatro anos. Forma qualificada § 1º Se a substância utilizada é dinamite ou outra de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a oito anos. Agravação de pena § 2º A pena é agravada se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, nº I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

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