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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 643 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados eempregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, ematividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho,de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo...

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Art 642-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

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Art 642 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 642 - A cobrança judicial dasmultas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto nalegislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, noDistrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem TribunaisRegionais do Trabalho , pela...

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Art 641 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 641 - Não comparecendo o infrator, ou não depositando a importância da multa oupenalidade, far-se-á a competente inscrição em livro especial, existente nasrepartições das quais se tiver originado a multa ou penalidade, ou de onde tenhaprovindo a reclamação que a determinou, sendo extraída...

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Art 640 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 640 - Éfacultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidaspelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes encaminhamentodos processos à cobrança executiva. (Redação dada peloDecreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Art 638 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 638 - Ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio é facultado avocar ao seu examee decisão, dentro de 90 (noventa) dias do despacho final do assunto, ou no curso doprocesso, as questões referentes à fiscalização dos preceitos estabelecidos nestaConsolidação.

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Art 637 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 637. Detôdas as decisões que proferirem em processos de infração das leis de proteção aotrabalho e que impliquem arquivamento dêstes, observado o disposto no parágrafo únicodo art. 635, deverão as autoridades prolatoras recorrer de ofício para a autoridadecompetente de instância superior. ...

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Art 636 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 636. Osrecursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento danotificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de osinformar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Art 635 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 635 - De tôda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras dotrabalho, e não havendo forma especial de processo caberá recurso para o Diretor-GeralDepartamento ou Serviço do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que fôrcompetente na matéria. (Redação dada...

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Art 633 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

O artigo 633 da CLT (vigente à época da lavratura dos autos de infração) dispunha que "Os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela onde se achar essa autoridade". Vê-se...

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