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Art 663 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 663 - A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3(três) anos, podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, seminterrupção, durante metade desse período. (Redaçãodada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Constituição Federal de 1988)

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Art 662 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 662. A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomesconstantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas associaçõessindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional. (VideConstituição Federal de 1988)

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Art 656 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 656 - OJuiz do Trabalho Substituto, sempre que não estiver substituindo o Juiz-Presidente deJunta, poderá ser designado para atuar nas Juntas de Conciliação e Julgamento. (Redaçãodada pela Lei nº 8.432, de 1992) (VideConstituição Federal de 1988)

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