Art. 230.A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurandosua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes odireito à vida.
Continue lendoArt. 229.Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiorestêm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Continue lendoArt. 228.São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas dalegislação especial.
Continue lendoArt. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e...
Continue lendo§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Continue lendoArt. 225. Todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Continue lendoArt. 224.Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seuórgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Continue lendoArt. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Continue lendoArt. 222. Apropriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens éprivativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoasjurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36,...
Continue lendoArt. 221.A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aosseguintes princípios:
Continue lendoArt. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.
Continue lendoArt. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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