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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 404 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não...

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Art 403 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

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Art 401 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. CAPÍTULO IIIDas Perdas e Danos

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Art 400 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o...

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Art 399 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

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Art 396 do CC » Jurisprudência Atualizada «

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ENDEREÇO DO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO DEVEDOR. BLOQUEIO INDEVIDO DA TOTALIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM CONTA CORRENTE. MORA PROVOCADA POR ATO DO CREDOR. FATO OU OMISSÃO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. ART...

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Art 395 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la,...

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