O art. 405 do Código Civil estabelece que os juros de mora passam a ser contados a partir da citação inicial do devedor no processo (CC, art. 405).
Continue lendoArt. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não...
Continue lendoArt. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Continue lendoArt. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Continue lendoArt. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. CAPÍTULO IIIDas Perdas e Danos
Continue lendoArt. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o...
Continue lendoArt. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Continue lendoArt. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Continue lendoArt. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ENDEREÇO DO CONTRATO. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA PELO DEVEDOR. BLOQUEIO INDEVIDO DA TOTALIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM CONTA CORRENTE. MORA PROVOCADA POR ATO DO CREDOR. FATO OU OMISSÃO NÃO IMPUTÁVEL AO DEVEDOR. ART...
Continue lendoArt. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la,...
Continue lendoArt. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
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