Blog Jurídico

Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 342 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

Continue lendo

Art 340 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

Continue lendo

Art 338 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Continue lendo

Art 335 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 335. A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido,...

Continue lendo

Confirme seu e-mail, João!

Enviamos um link de confirmação para:

Não encontrou? Verifique sua caixa de spam ou pasta de promoções.