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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 177 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

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Art 175 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

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Art 168 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas,...

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Art. 166 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Dentro de uma configuração irregular, os negócios jurídicos inválidos são categorizados como nulos ou anuláveis. Os primeiros, também conhecidos como marcados por nulidade absoluta, não possuem a capacidade de gerar qualquer efeito, pois violam a ordem pública. Por outro lado, os anuláveis são...

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