Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Seção IIIDas Causas que Interrompem a Prescrição
Continue lendoArt. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Continue lendoArt. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção.
Continue lendo1. A prescrição não corre contra os incapazes (art. 198, I, do Código Civil c/c arts. 79 e 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Os portadores de enfermidade ou doença mental que não têm o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados incapazes,...
Continue lendoArt. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Continue lendoArt. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Seção IIDas Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Continue lendoArt. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, AJUIZADA EM FACE DO DEVEDOR E DOS AVALISTAS DO CONTRATO. EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS PELO ESPÓLIO DE UM DOS AVALISTAS, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER POR TÍTULO PRESCRITO.
Continue lendoArt. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO EM DINHEIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PARCELAS INADIMPLIDAS. INEXIGIBILIDADE DA FIANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO ENTRE AS...
Continue lendoArt. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Continue lendoAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. VEÍCULO. CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA.
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