RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA INDEMONSTRADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO DEMANDADO. QUESTÃO DECIDIDA EM PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO...
Continue lendoArt. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Continue lendoReintegração de posse. Art. 560 a 566 do CPC/15. Ausência de preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da liminar perseguida na origem. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJAL; AI 0801456-52.2022.8.02.0000; Girau do Ponciano; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabeth...
Continue lendoArt. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que...
Continue lendoArt. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Continue lendoArt. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Continue lendoArt. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Continue lendoIV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Continue lendoArt. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Continue lendoArt. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob...
Continue lendoArt. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.
Continue lendoArt. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
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