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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 592 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 592. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. § 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel. § 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos...

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Art 590 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 590. O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural. Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias,...

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Art 588 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 588. A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá: I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando...

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Art 586 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 586. Juntado aos autos o relatório dos peritos, o juiz determinará que as partes se manifestem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias. Parágrafo único. Executadas as correções e as retificações que o juiz determinar, lavrar-se-á, em seguida, o auto de demarcação em que os limites...

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Art 585 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas.

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Art 584 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

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Art 583 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 583. As plantas serão acompanhadas das cadernetas de operações de campo e do memorial descritivo, que conterá: I - o ponto de partida, os rumos seguidos e a aviventação dos antigos com os respectivos cálculos; II - os acidentes encontrados, as cercas, os valos, os marcos antigos, os córregos...

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Art 582 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 582. Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários. Parágrafo único. Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados,...

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Art 581 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Art. 581. A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda. Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

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