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Artigos, análises e comentários sobre Direito e prática advocatícia

Art 852-G da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes eexceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demaisquestões serão decididas na sentença. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

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Art 852-F da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 852-F. Na ata de audiência serão registradosresumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e asinformações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

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Art 852-E da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partespresentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasãopara a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

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Art 852-D da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinaras provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendolimitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem comopara apreciá-las e dar especial valor às regras de...

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Art 852-C da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serãoinstruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ousubstituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

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Art 852-A da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda aquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficamsubmetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

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Art 850 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazonão excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida adecisão.

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