Agravo Interno Turma Recursal do Juizado Especial Extinção Plano Saúde Reajuste Idade PN1214
Modelo de petição de recurso de agravo interno no juizado especial cível, conforme novo cpc de 2015. Turma recursal.
Modelo de petição de recurso de agravo interno no juizado especial cível, conforme novo cpc de 2015. Turma recursal.

- Sumário da petição
- AGRAVO INTERNO
- I - DA DECISÃO RECORRIDA
- 2 - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO ORA GUERREADA
- 2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FULANO DE TAL
RELATOR DO RECURSO INOMINADO Nº. 000000/PP
00ª TURMA RECURSAL CÍVEL
FRANCISCO DAS QUANTAS, (“Agravante”), já devidamente qualificado nos autos deste Recurso Inominado, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (novo CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), com suporte no art. 1.021, caput, do Código de Ritos, interpor
AGRAVO INTERNO
contra a decisão monocrática que dormita às fls. 83/85, que, de ofício, extinguiu o processo, sem adentrar ao mérito, cujos fundamentos se encontram nas razões ora acostadas.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de janeiro de 0000.
Beltrano de tal
Advogado – OAB (PP) 112233
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Agravante: Francisco das Quantas
Agravado: Plano de Saúde Xista S/S
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
PRECLARO RELATOR
I - DA DECISÃO RECORRIDA
A agravada arguiu, em sede preliminar, que a decisão de piso era nula, porquanto extra petita. No âmago, sustentou que aos reajustes foram observados todos preceitos legais, sobremaneira as delimitações da Anvisa.
O agravante, lado outro, ofereceu resposta escrita ao recurso inominado, sustentando aquilo que definido na sentença vergastada, a qual refletia os pedidos feitos com a peça inaugural
.
Esse recurso fora distribuído, em 00/11/2222, a esta relatoria.
Porém, decidiu monocraticamente, de ofício, sem adentrar ao mérito, pela extinção do processo. Fundamentou-se pela complexidade dos temas tratados, o que afrontava os ditames do art. 3º da Lei nº. 9.099/95. Por isso, julgou-se prejudicada a análise do recurso inominado (LJE, art. 51, inc. II), sem imposição de ônus sucumbencial, haja vista o reflexo do âmago dessa decisão.
Destacou-se, de mais a mais, que a complexidade repousava na impossibilidade de realização de prova pericial contábil, por natureza dificultosa, haja vista sua imprescindibilidade para se saber a existência, ou não, de ilegalidade nos reajustes das prestações; se estão em conformidade com a tabela da ANS; se existe desequilíbrio contratual. Sem essa perícia, prossegue, por certo a sentença seria ilíquida, o que, por mais esse motivo, também colidia com regra da Lei nº. 9.099/95. (art. 38, parágrafo único)
Eis, pois, a decisão monocrática guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.
2 - EQUÍVOCO DA R. DECISÃO ORA GUERREADA
ERROR IN JUDICANDO
2.1. Ofensa ao art. 98, inc. I, da Carta Política
Prima facie, não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe complexidade da causa.
Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o art. 98, inc. I, da Constituição Federal.
Lado outro, não se deve olvidar o enunciado I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, ad litteram:
Enunciado 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.
Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no STJ, verbo ad verbum:
( ... )
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Sinopse em construção...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TELEFONIA. POSSIBILIDADE DE A PARTE ESCOLHER ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CIVIL E A JUSTIÇA COMUM. CAUSA DE PEQUENO VALOR E COMPLEXIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança com Repetição de Indébito, Dano Moral e Responsabilidade Civil Dissuasória movida contra a empresa TELEFÔNICA DO Brasil S/A. 2. Ao apreciar o feito, o juiz a quo julgou extinta a demanda, com base no art. 485, I e IV, do CPC, declarando a incompetência da Justiça Comum, tendo em vista a falta de interesse da parte no prosseguimento do processo, haja vista a causa versar sobre a restituição "de valores poucos expressivos, inseridos em faturas emitidas pela parte ré". 3. Há muito tempo se consolidou no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a propositura de demanda perante os Juizados Especiais Cíveis, quando atendidas todas as circunstâncias ensejadoras da sua competência, é opcional, dependendo da escolha da parte autora. 4. Mostra-se completamente desarrazoada a fundamentação do acórdão recorrido, em extinguir o processo por falta de interesse processual, porquanto não cabe ao magistrado substituir a parte na escolha da justiça de sua preferência. A norma em comento permite a este sopesar entre a Justiça Comum ou Juizado Especial Civil e escolher como se dará o acesso ao Poder Judiciário. 5. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.725.663; Proc. 2018/0039489-5; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 17/04/2018; DJE 23/05/2018; Pág. 2420)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Agravo interno Turma Recursal
Número de páginas: 12
Última atualização: 31/01/2019
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Bruno Garcia Redondo, Fernando Costa Tourinho Filho
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