Ação de Execução de Alimentos – Espólio – Herdeiros Transmissão BC318

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Sucessões

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 14

Última atualização: 14/07/2013

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Modelo de Ação de Execução de Alimentos (título judicial), pela via expropriatória(CPC, art. 732), ajuizado contra os herdeiros, na figura passiva do espólio do devedor alimentar.

A credora, menor impúbere, no ato da ação executiva representada por sua genitora(CPC, art. 8º), obtivera provimento judicial favorável em relação a ação de investigação de paternidade, cumulada com pleito de alimentos.

Referida ação transitara em julgado e o devedor alimentar encontrava-se pagando regularmente o que lhe importava financeiramente imposta pelo comando judicial.

Sobreviera, já após o pagamento das primeiras parcelas do débito alimentar, o falecimento do mesmo. Diante disto, houvera uma interrupção nos pagamentos mensais.

A credora encontrou recusa no prorrogação dos pagamentos pelos herdeiros, quando estes alegaram que a débito alimentar era personalíssimo, na pessoa do falecido pai e, mais, não se entendia que as parcelas vincendas seria devidas por estes, mas sim, ao revés, ainda entendendo que nada deviam, somente as parcelas anteriores ao falecimento do devedor.

Diante deste quadro, a credora tivera que ingressar em Juízo, sustentando, maiormente, teses totalmente diversas destas desenhadas pelos herdeiros.

Estipulou-se, pois, em tópico próprio, que em embora a obrigação alimentar tenha sido constituída antes da morte do devedor, por meio de sentença meritória em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, permanecia a obrigação de prestar alimentos, mesmo após o advento do falecimento do devedor.

Frisou-se, mais, em ambos casos situando precisamente em artigos do Código Civil, que o aludido débito alimentar alcançaria também as parcelas futuras, ou seja, seguiam-se posteriormente à morte do devedor.

Destacou-se, de outro importe, inclusive ajoujado à notas doutrinárias e jurisprudenciais, que o rito processual a ser seguido na ação em espécie seria aquele destacado pelos arts. 732 e 735 do Código de Processo Civil.

Não seria de conveniência processual, por conseguinte, a realização da persecução do crédito pelo viés do pedido de cumprimento de sentença(CPC, art. 475-J).

Apresentou-se memorial de débito na forma de planilha inserta na própria peça processual(CPC, art. 614, inc. II).

Requereu-se, em arremate, a intimação do Ministério Público para intervir na ação(CPC, art. 82, inc. I), assim como a expedição de mandado de citação para que o devedor pagasse o débito em 3(três) dias, acrescido de juros moratórios e correção monetária(CPC, art. 652), aí incluindo-se parcelas vencidas e vincendas durante a instrução processual(CPC, art. 290).

Requereu-se, mais, o arbitramento de honorários advocatícios provisórios(CPC, art. 652-A), além de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento do mandado expropriatório(CPC, art. 579).

Inúmeras notas de jurisprudência do ao de 2012.

Acrescidas doutrina de Flávio Tartuce e José Fernando Simão, Araken de Assis, assim como Daniel Amorim Assumpção Neves

 

  Indexadores modelo de petição inicial ação execução alimentos espólio herdeiros herança pensão alimentícia investigação paternidade título executivo judicial cumprimento sentença homologado menor menores representante impúbere fase dever alimentar parcelas vencidas vincendas lei 11.232/2005 cpc código processo civil 475-J citação devedor cf constituição federal rito processual procedimento cc código civil 1700 1997 733 732 expropriação coercitiva prisão civil período 82 doutrina Sucessões sucessório direito Família   

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