Impugnação ao Cumprimento de Sentença BC12

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Cumprimento de sentença

Número de páginas: 14

Última atualização: 11/03/2014

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Modelo de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de execução de título judicial (sentença).

Alegou-se, em síntese, a nulidade da penhora( CPC, art. 475-L, inc. III ), porquanto o ato de constrição ocorreu diante de bem que não pertencia ao impugnante.

Na hipótese, na impugnação ao cumprimento de sentença tratou-se de penhora incidente sobre veículo gravado com ônus de alienação fiduciária em favor de uma instituição financeira.

Em um outro tópico, debateu-se a questão do excesso de execução CPC, art. 475-L, inc. V ), porquanto o credor-exeqüente, ao atualizar o débito, capitalizou os juros em período inferior ao permitido por lei, ocasionando pleito além do quanto devido.

Em obediência ao que rege o art. 475-L, § 2º do CPC, apresentou-se na impugnação ao cumprimento de sentença planilha com a correta evolução pormenorizada da dívida.

Pleiteou-se, mais, com supedâneo no art. 475-M do CPC, a concessão de efeito suspensivo à impugnação, onde, no referido tópico, demonstrou-se o risco de danos ao impugnante, especialmente quando existia perigo da ocorrência de atos de expropriação indevidos.

Arrematando a peça, requereu-se fosse invalidada o ato de penhora e fosse afastado o excesso de execução, com a extinção do feito executivo nesta parte ( CPC, art. 269, inc. I

Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2012, além da doutrina de Luiz Rodrigues Wambier Antônio Cláudio da Costa Machado

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M, DO CPC.

1. De acordo com o art. 475-M, do CPC, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, quando forem relevantes seus fundamentos e houver risco de lesão ao executado, no caso de prosseguimento da execução.

2. Sendo relevante a argumentação do devedor, bem como existindo risco de o prosseguimento da execução, com o levantamento dos valores depositados, ocasionar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença.

3. Agravo de instrumento improvido. (TJDF - Rec 2012.00.2.017418-8; Ac. 636.042; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis; DJDFTE 29/11/2012; Pág. 99)

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