Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva Post Mortem PN327

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Sucessões

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 23

Última atualização: 01/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Homoafetiva Post  Mortem c/c Petição de Herança, ajuizada com suporte no art. 1.723 e segs. c/c art. 1790, todos do Código Civil, bem como Lei nº. 9.278/96 e art. 226, § 3º, da Carta Política.

Conta da peça exordial que o autor convivera maritalmente com o senhor João dos Santos no período compreendido de 00/11/2222 a 33/22/0000, ocasião em que veio a falecer. Desse modo, por mais de 5(cinco) anos conviveram sob o ângulo jurídico de união estável. Nesse período colaborou firmemente na formação do patrimônio do casal.

O casal iniciou o relacionamento desde os idos de 00/11/2222, sempre mantendo um convívio de união estável, como se casados fossem. É dizer, continuamente com afetividade mútua, demonstrando estabilidade no relacionamento e com propósito de uma vida em comum. Enfim, efetivamente compromissados, nos moldes justos do que registra a Legislação Substantiva Civil.(CC, art. 1.723, caput).

Desse modo, como se casados fossem, frequentaram, durante anos, ambientes públicos, com passeios juntos e, maiormente, assim mostrando-se ao círculo de amizades e profissional.

O plano de saúde do autor sempre foi custeado pelo de cujus, inclusive lançando-os em sua declaração de imposto de renda.

Igualmente, todas as correspondências destinadas ao autor sempre foram direcionadas ao endereço de convivência mútua do casal, consoante prova carreada com a peça vestibular.

Nesse passo, o rompimento do aludido relacionamento se deu apenas pelo fato do falecimento do aludido companheiro do autor.

 Com a morte do ex-convivente do Autor, fora aberto inventário judicial, tendo como inventariante a pessoa de Keila dos Santos, mãe do de cujus.

 Após o falecimento de João dos Santos, o autor procurou a aludida inventariante, no sentido de ver preservado o acervo de bens que lhe competia. Asseverou que havia convivido com o de cujus em regime de união estável, o que lhe fora refutado pela mesma, razão maior da promoção da querela em ensejo.

No âmago, sustentou-se era necessário verificar isonomia de tratamento jurídico destinado à união estável entre parceiros de sexos opostos e da união homoafetiva.

Aludiu-se que outrora esse tema fora alvo de acalorados debates. Atualmente, todavia, pacificou-se essa questão. Sobremaneira em razão do julgamento da ADPF nº. 132 e da ADI nº. 4.277, o embate restou sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa Corte reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, com o mesmo tratamento dado à união estável tratada na legislação constitucional e infraconstitucional.

Por esse norte, reconheceu o STF que a regra contida no art. 226, § 3º, da CF, quando trata da união estável entre homem mulher, também deve ter plena aplicação às relações homoafetivas.

Ademais, asseverou-se que os mesmos sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de affectio maritalis. O casal-convinente, pois, por todos esses anos foram reconhecidos pela sociedade como se casados fossem, com todos sinais exteriores que o caracteriza. Houvera, desse modo, colaboração mútua na formação do patrimônio em comum.

Nesse passo, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável homoafetiva em relevo resulta que o autor faria jus à meação dos bens adquiridos na constância da relação, presumidamente adquiridos por esforço em comum.

No plano sucessório, quando equiparada a condição de cônjuge sobrevivente, o autor faria jus, na ordem da vocação hereditária, a concorrer com os demais herdeiros com bens deixados pelo de cujus. (CC, art. 1790)

Ficou demonstrado que o casal adquirira, na constância da relação, o imóvel sito na Rua das Tantas, nº. 0000, objeto da matrícula imobiliária nº. 334455. Contudo, apesar de ambos possuírem direito ao usufruto do imóvel em liça, desde o momento do rompimento a fruição esse é destinado exclusivamente aos herdeiros de João dos Santos, esses pais do mesmo. Do mesmo modo o veículo de placas ZZZ-1111.

Na hipótese, a regra disposta no art. 1.319 c/c 1.394, ambos do Código Civil fora infringida. O autor, apesar do conteúdo das normas em vertente, nada recebia com respeito aos direitos de uso e percepção dos frutos financeiros dos bens que também lhes pertencem.

Por esse ângulo, pediu-se fosse declarado o direito do Autor à meação dos bens descritos na peça vestibular, bens esses adquiridos onerosamente na constância da união estável homoafetiva, bem como os direitos sucessórios ao acervo de bens deixados pelo falecido em concorrência com os demais herdeiros(CC, art. 1.790), dentro do seu respectivo quinhão.

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015

A peça fora acrescida da doutrina de Maria Berenice Dias, Paulo Roberto Iotti Vechiatti, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Carlos Roberto Gonçalves e Rolf Madaleno. 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva c/c partilha de bens. Recurso da ré. A) impossibilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Insubsistência. Julgamento conjunto de adi n. 4277 e adpf n. 132 pelo Supremo Tribunal Federal. Argumento rechaçado. "[... ] ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de "interpretação conforme à constituição". Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. (STF, adi n. 4277, Rel. Min. Ayres brito, j. Em j. 05.05.2011). Inexistência de união estável. Mero relacionamento de amizade e envolvimento sexual. Prova amealhada robusta no sentido da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família entre as partes. Reclamo impróspero no tema. B) partilha. Exclusão de imóvel. Aventada aquisição com recursos exclusivos da ré. Bem adquirido na constância da união estável. Esforço comum das conviventes. Presunção não derruída pela demandada. Ônus probatório do art. 333, II, CPC. Pleito desacolhido. O esforço comum na aquisição de bens, a título oneroso, na constância da união estável é presumido, cabendo ao interessado comprovar o contrário. Prequestionamento. Dispensabilidade ante a suficiência da fundamentação. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 2013.071010-1; Blumenau; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Subst. Gerson Cherem II; Julg. 13/08/2015; DJSC 01/09/2015; Pág. 114)

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