Agravo de Instrumento Cível - Execução Fiscal de Tributos Federais - Bloqueio online - CTN 185-A PN200
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Tributário
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 21
Última atualização: 15/12/2012
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de Agravo de Instrumento c/c de Efeito Suspensivo, interposto com suporte no art. 522 e segs. do Código de Processo Civil, em face de decisão interlocutória que determinou, em Ação de Execução Fiscal, a indisponibilidade de bens da Agravante.
Consta do quadro fático (CPC, art. 524, inc. I) a Fazenda Pública manejou Ação de fiscal, em razão de débitos de tributos federais.
O oficial de justiça citou a Agravante e, certificando a inexistência de bens penhoráveis no endereço onde fora indicado pela Agravada, devolveu o mandado.
Instada a manifestar-se, Fazenda Pública (União), pleiteou, com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, a indisponibilidade de bens da Agravante.
Isso ocasionou o bloqueio de várias contas correntes da Recorrente, maiormente uma conta destinada a movimentar as receitas da devedora.
Por conta de tal desiderato processual, restou que a empresa ficou, ainda mais, em dificuldades financeiras extremadas, não tendo capacidade de honrar seus compromissos trabalhistas e fiscais.
No âmago do recurso sustentou-se que houve error in procedendo, uma vez que, à luz do que preceitua o art. 185-A do Código Tributário Nacional, o Magistrado não determinou a busca de bens da Recorrente, antes do deferir o pedido formal de bloqueio.
Defendeu-se, assim, que a regra do CTN em espécie reclama, cumulativamente, ao pedido de indisponibilidade que sejam preenchidos quatro (04) requisitos: a) tenha havido citação do devedor; b) o não pagamento; c) o não oferecimento de bens à penhora e; d) a não localização de bens penhoráveis.
Requereu-se efeito suspensivo do ato impugnado, sobretudo quando demonstrado um quadro fático da concorrência do fumus boni iuris e o do periculum in mora.
Nesse compasso, carreou-se notas de doutrina de Sacha Calmon Navarro Coêlho, Anis Kfouri Jr., Leandro Pausen e Antônio Cláudio da Costa Machado.
Acrescentou-se jurisprudência do ano de 2012.
AGRAVO. ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. ARTIGO 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS BENS DA EXECUTADA.
O artigo 185-A do Código Tributário Nacional exige, para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do executado que a dívida seja tributária, seja o devedor devidamente citado e não apresente bens à penhora. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que também é necessário para o deferimento da medida, o prévio esgotamento dos meios de localização de bens penhoráveis a ele pertencentes. Nos autos em exame, embora tenha sido efetivada a citação da devedora para pagamento de dívida tributária, a ausência de diligências junto aos respectivos cartórios de imóveis, à vista da notícia de realização de operação imobiliária em fevereiro de 2001, demonstra que não foram realizados todos os meios para se buscar o patrimônio da executada. Assim, não é possível o deferimento da medida pleiteada, o que justifica a manutenção da decisão agravada. Precedentes do STJ;. Assim, não é possível o deferimento da medida pleiteada, o que justifica a manutenção da decisão agravada;. Recurso desprovido. (TRF 3ª R. - AL-AI 0027135-45.2012.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Rel. Desig. Des. Fed. André Nabarrete Neto; Julg. 22/11/2012; DEJF 03/12/2012; Pág. 1032)
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