Agravo Instrumento – TJ – Execução Fiscal – Penhora on line BC188
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Tributário
Tipo de Petição: Recurso
Número de páginas: 20
Última atualização: 14/07/2013
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de MODELO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ( CPC, art. 522 e segs ), tendo como motivo a ordem, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, de indisponibilidade de bens da empresa, inclusive bloqueio on line de conta corrente.( CTN, art. 185-A )
Na hipótese a devedora tributária havia sido regularmente citada, muito embora não tenha nomeado bens à penhora no prazo legal.
Instada a manifestar-se sobre a certidão do meirinho, a Fazenda Pública Estadual pediu a indisponibilidade dos bens em nome da executada, pleito este fundamentado no art. 185-A do Código Tributário Nacional.
O pedido foi deferido e houve a constrição de conta corrente essencial às atividades da empresa executada, aqui recorrente.
No âmago do recurso sustentou-se que houve error in procedendo, uma vez que, à luz do que preceitua o art. 185-A do Código Tributário Nacional, o Magistrado não determinou a busca de bens da Recorrente, antes do deferir o pedido formal de bloqueio.
Defendeu-se, assim, que a regra do CTN em espécie reclama, cumulativamente, ao pedido de indisponibilidade que sejam preenchidos quatro (04) requisitos: a) tenha havido citação do devedor; b) o não pagamento; c) o não oferecimento de bens à penhora e; d) a não localização de bens penhoráveis.
Requereu-se efeito suspensivo do ato impugnado, sobretudo quando demonstrado um quadro fático da concorrência do fumus boni iuris e o do periculum in mora.
Nesse compasso, carreou-se notas de doutrina de Sacha Calmon Navarro Coêlho, Anis Kfouri Jr., Leandro Pausen e Antônio Cláudio da Costa Machado.
Acrescentou-se jurisprudência do ano de 2012.
Nota de jurisprudência inclusa nesta peça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. ARTIGO 655, I, DO CPC. ARTIGO 11 DA LEI Nº 6.830/80. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A CTN. MEDIDA EXCEPCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO (ART. 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
1. A observância do princípio da menor onerosidade, consagrado pelo artigo 620 do Código de Processo Civil, deve estar em harmonia com o princípio-fim maior do processo executivo, que é o pagamento ao credor do modo mais fácil e célere. 2. A nova redação do inciso I do artigo 655 do Código de Processo Civil esclareceu que o primeiro bem da ordem legal. dinheiro. pode ser objeto de penhora, mesmo estando em depósito ou aplicação em instituição financeira.
3. A penhora com base no sistema BacenJud visa exatamente a dar cumprimento à ordem prevista no artigo 655 do CPC, bem como no artigo 11 da Lei nº 6.830/80.
4. A indisponibilidade de bens prevista na norma inserta no art. 185-A do Código Tributário Nacional é medida excepcional, devendo o exeqüente diligenciar em busca de bens penhoráveis.
5. Não demonstrado o exaurimento dos meios possíveis em busca de bens, impõe-se o indeferimento da medida. (TJMG - AGIN 1.0145.03.068294-5/001; Rel. Des. Bitencourt Marcondes; Julg. 08/11/2012; DJEMG 20/11/2012)
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