Apelação Cível Embargos à Execução Agiotagem PN160

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 28

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto no prazo legal (CPC, art. 508), em face de apelo ofertado contra decisão meritória em Ação Incidental de Embargos à Execução, com debate acerca de empréstimo ilícito de agiotagem.

 
Na hipótese os pedidos formulados pelo Recorrente foram rechaçados, resultando em sentença meritória que, em síntese, decidiu pela improcedência da Ação de Embargos do Devedor e definiu em síntese que:
 
(a) o direito cambial é informado pelos princípios da literalidade, cartularidade, abstração e autonomia. Neste tocante, o direito cambial não permite a oposição de exceções pessoais ligadas à causa da obrigação. Por este motivo, a lide prescinde de dilação probatória; (b) não existindo indícios da cobrança de juros onzenários, não há que se falar em inversão do ônus da prova; (c) não sendo provados os alegados fatos que desnaturariam a força executiva dos títulos exequendos, de rigor a improcedência dos pedidos formulados; (d) condenação do ônus de sucumbência.
 
Inicialmente, na forma do quanto disposto no art. 558 c/c art. 520, inc V, ambos do Código de Processo Civil, pediu-se fosse recebido do apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
 
Delimitou-se, nesta questão processual, que, apesar da regra do efeito devolutivo imposto pela norma supracitada (improcedência de ação de embargos à execução), a hipótese reclamava também o efeito suspensivo.
 
Alimentou-se considerações que foram preenchidos os requisitos do risco de grave e de difícil reparação e, mais, da fundamentação relevante. (CPC, art. 558, caput).
 
Sobre este enfoque foram insertas as lições de doutrina de Humberto Theodoro Júnior e Vicente Greco Filho, além de notas de jurisprudência sobre o tema em vertente.
 
Diante disto, fora pleiteado o recebimento do apelo no duplo efeito legal, pedido este que fora renovado nas Razões de Apelação ao Relator do recurso. (CPC, art. 558)
 
Em sede de preliminar ao mérito, sustentou-se que houvera error in procedendo, uma vez que o Magistrado, ao julgar antecipadamente a ação, cerceou o direito de defesa do Apelante.
 
Segundo argumentado no recurso, a Medida Provisória nº. 2.172-32/2001, por seu art. 3º, nos casos de agiotagem, permite a inversão do ônus da prova.
 
Todavia, referida norma é clara ao exigir que o benefício da inversão do ônus da prova, em contraposição aos ditames da Legislação Processual Civil (art. 333, inc. I), à parte compete-lhe, primeiramente, provar a verossimilhança da alegação.
 
Assim, haveria o Recorrente de demonstrar ao menos indício(s) ou começo de prova, o que lhe foi privado pelo Magistrado condutor do processo. Várias notas de jurisprudência foram insertas com este foco de entendimento.
 
No âmago da peça, não fosse acolhida a preliminar indicada, à luz dos argumentos estipulados no apelo, asseverou-se que o caso era de nulidade do ato jurídico, uma vez que o objeto não era lícito e, mais, tinha por objetivo fraudar a lei. (CC, art 104 c/c art. 166, incs. I e II).
 
Estipulou-se, de outro importe, que o ato jurídico em liça era anulável, posto que o Apelante fora coagido a firmar os novos empréstimos sucessivos. (CC, art. 171, inc. II)
 
Neste aspecto foram insertas as lições de doutrina de Pablo Stolze Gagliano
 
Requereu-se o acolhimento da preliminar, com o retorno dos autos ao Juízo monocrático.
 
Sucessivamente, pediu-se fosse proferido novo julgamento (CPC, art. 514, inc. III) de sorte que fosse anulado o ato jurídico, com a inversão do ônus de sucumbência.
 
indexadores: modelo de petição inicial de recurso de apelação cível embargos à execução embargos do devedor efeito suspensivo CPC art 558 art 520 duplo efeito suspensivo e devolutivo periculum in mora fumus boni iuris TJ tribunal de justiça agiotagem agiota lei da usura inversão ônus da prova Dec-Lei 22626/33 doutrina e jurisprudência limite coação CC art 171 104 cerceamento de defesa anatocismo   
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