Embargos à Ação Monitória(Agiotagem) – Cheque prescrito BC209
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 21
Última atualização: 22/04/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
AGIOTAGEM - Trata-se de MODELO DE EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, na qual procurou-se cobrar cheque prescrito do embargante.
Alegou-se na peça, inicialmente, que deveria ser aplicado a penalidade de litigância de má-fé, vez que o embargado, na peça vestibular, omitiu fatos intencionalmente. (CPC, art. 17, inc. I e II).
Quanto à produção de provas, requereu-se a inversão do ônus da prova, visto que existiam indícios(verossimilhança) das alegações aduzidas na defesa.(MP nº 2.172-32/2001, art. 3º), Sucessivamente, requereu-se a dilação probatória(CPC, art. 333, inc. II), porquanto a comprovação da existência da agiotagem reclamava regular instrução, sob pena de cerceamento de defesa.
No plano de fundo, alegou-se a nulidade do ato jurídico ( empréstimo com juros onzenários ), visto que tinha objetivo ilícito(CC, art. 104, inc. II), por infração à MP nº 2.172-3/2001 e ao Dec.-Lei 22.626/33( Lei da Usura ).
Debateu-se, mais, com abrigo em regras do código civil, que o contrato fora feita de forma expressa e verbal, agregado à emissão de cheque como garantia da dívida, redundando na nulidade jurídica do negócio.
Asseverou-se, mais, a anulabilidade do ato jurídico, visto que satisfeito mediante coação. (CC, art. 171, inc. II).
Debateu-se, mais, acerca do excesso na cobrança, vez que os juros moratórios foram computados indevidamente a partir do vencimento do título de crédito.
Formulou-se, ao fim, requerimento para julgar improcedente os pedidos do embargado, inclusive afastando por completo a cobrança da dívida ou, sucessivamente, fosse acolhidos os embargos de sorte a afastar os juros abusivos, com a compensação dos valores antes pagos a maior, afastando, mais, os juros moratórios cobrados indevidamente.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO.
Embargos monitórios. Sentença que julgou procedente o pedido do autor, extinguiu o incidente de falsidade sem resolução de mérito e julgou procedente a impugnação à justiça gratuita. RECURSO DOS EMBARGANTES. Defesa do Embargante apresentada. Não houve decorrência do prazo. Inteligência do art. art. 241, III do CPC. Sentença reformada neste ponto. Cerceamento de Defesa. Alegação de que incidente de falsidade foi encerrado sem oportunidade de produção de prova pericial. Descabimento. Próprios emitentes admitem que cheque foi emitido em 2009. Plausibilidade de título pós-datado. Marca de umidade que está em toda lateral do cheque e não apenas na data de emissão. Prescrição. Ação monitória que prescreve em 5 anos. Aplicabilidade do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. Aplicação da Súmula nº 18 deste E. TJSP. Contagem a partir do dia seguinte à sua emissão. Súmula nº 503 do C. STJ. Prazo não transcorrido. Prescrição afastada. Juros moratórios e correção monetária. Cheque não apresentado ao Banco. Aplicação do art. 1º, §2º, da Lei nº 6.889/81 e do art. 219, caput, do CPC. Correção monetária que deve ser contada a partir da distribuição da ação e juros de mora devem ser contados a partir da citação. RECURSO DO EMBARGADO. Impugnação de Justiça Gratuita julgada procedente. Não demonstrada a situação sócio econômica do apelante. Declaração da Lei n. 1.060/50 não é suficiente para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Ausência de comprovação de real necessidade do benefício. Embargantes que demonstraram que Embargado possui propriedade rural. Condenação ao pagamento de multa prevista no art. 4º, §1º da Lei nº 1.060/50. Incabível. Não houve configuração de má-fé. Mero pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não implica em má-fé. Sentença reformada neste ponto. RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO para considerar impugnação trazida pelo embargante Mauro Aparecido Alves e para contabilizar correção monetária a partir da distribuição da ação e juros de mora a partir da citação e RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para excluir aplicação de multa no art. 4º, §1º da Lei nº 1.060/50. (TJSP; APL 0004750-08.2014.8.26.0664; Ac. 8336920; Votuporanga; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lidia Conceição; Julg. 30/03/2015; DJESP 16/04/2015)
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