Contestação Cível Embargos de Terceiro BC275

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 18

Última atualização: 01/12/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

STrata-se de MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, onde  o Embargante, em síntese, alegou que tivera bem constrito por decisão judicial por conta de arresto em imóvel o qual detém a posse.

Referido bem ainda não restou devidamente registrado, tendo o mesmo ajuizado a ação com supedâneo na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça.

Em considerações iniciais, na CONTESTAÇÃO, o Embargante alegou modelo de contestação irregularidade processual, visto que o Embargante, segundo os documentos colacionados na peça exordial, era casado em comunhão universal de bens e, presumidamente vivendo em comum no domicílio conjugal( CC, art 1566 inc II ), haveria composse no imóvel.

Diante desta circunstância fática e jurídica, far-se-ia necessária a integração no pólo ativo da ação, na qualidade de litisconsorte, de sua esposa.( CPC, art. 10, § 1º e inc. II )

Pediu-se, portanto, a regularização processual.( CPC, art. 13, inc. I )

No tocante à legitimidade passiva, delimitou-se que a mesma encontrava-se disposta de forma incorreta.

Defendeu-se que a decisão judicial a ser proferida na ação de embargos de terceiro atingiria todos aqueles que figuravam na ação executiva e, diante disto, deveriam integrar a lide.( CPC, art. 47 )

Havia, por esse norte, litisconsórcio unitário.

Alegou-se, mais, a ausência de documento essencial à propositura da ação.( CPC, art. 283 )

É que os Embargos de Terceiro tem procedimento autônomo e incidental ao processo executivo, reclamando, diante disto, que fosse comprovada a constrição judicial, o que não ocorreu no caso em liça.

Outrossim, delimitou-se neste modelo de contestação questionamento acerca do princípio da causalidade, posto que, mormente o Embargante não tenha acostado aos autos documento essencial que comprovasse a constrição judicial, o Embargante estipulou que não deu azo à referida contrição, não podendo responder pelo ônus de sucumbência, maiormente porquanto inexistia comportamento processual do Embargante que ensejasse à penhora e/ou arresto do bem imóvel em questão.

Por outro ângulo ventilou-se que a Súmula 84 do STJ deveria, na hipótese dos autos, ser vista com temperamento, porquanto a inércia do Embargante em registrar o imóvel, por lapso de tempo superior a 15 anos, não poderia prejudicar terceiros que jamais teriam condições de saber se aquele bem havia sido transferido a terceiros(posse).

Neste ponto inclusive pediu-se a aplicação de litigância de má-fé do Embargante, porquanto denotava-se intuito doloso de prejudicar terceiros.

Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora. Erro de oficial de justiça. Condenação do embargado ao ônus da sucumbência. Impossibilidade. Sendo nula a penhora por erro de oficial de justiça, sem nenhuma participação do credor-embargado na irregularidade do ato de constrição, não se pode atribuir-lhe a responsabilidade pelos ônus da sucumbência, devendo ser aplicado o princípio da causalidade, porquanto não foi o exequente quem deu causa à instauração dos embargos de terceiro. Apelo provido. (TJPR; ApCiv 1350738-1; Cianorte; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 22/04/2015; DJPR 07/05/2015; Pág. 374)

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